Se Rangel for culpado de vender sentenças, estas podem ser anuladas
Juiz e colega continuam em efectividade de funções e adepto do Benfica até tem hoje sessões de trabalho no Tribunal da Relação.
Se o caso que envolve o juiz Rui Rangel e a sua colega do Tribunal da Relação de Lisboa Fátima Galante chegar a julgamento, e qualquer um deles for condenado por ter vendido as suas sentenças, estas podem mais tarde vir a ser anuladas, obrigando à repetição dos respectivos julgamentos.
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Se o caso que envolve o juiz Rui Rangel e a sua colega do Tribunal da Relação de Lisboa Fátima Galante chegar a julgamento, e qualquer um deles for condenado por ter vendido as suas sentenças, estas podem mais tarde vir a ser anuladas, obrigando à repetição dos respectivos julgamentos.
Só que até se chegar aí podem passar vários anos. “Muitos anos”, diz o professor da Faculdade de Direito do Porto André Lamas Leite. Os chamados recursos extraordinários de revisão de sentença podem ser apresentados nos tribunais mesmo quando as decisões judiciais que contestam já foram proferidas há muito tempo. Servem para prevenir situações de manifesto erro judicial, deliberado ou não. Por exemplo, diz a lei, “se se descobrirem novos factos ou meios de prova que (...) suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação”.
No caso de Rangel, um ou mais recursos deste tipo só podem assim ser interpostos depois de a justiça concluir, sem margem para dúvidas, que de facto o magistrado proferiu sentenças que contrariam os seus deveres profissionais. Mesmo que viesse a ser condenado em primeira instância, o juiz ainda poderia recorrer dessa condenação. E só no final de perder todos os recursos possíveis alguém que se sentisse lesado por uma decisão sua — incluindo o Ministério Público — poderia recorrer a este mecanismo. Se o fizesse antes, incorreria numa multa que oscila entre os 612 e os 3060 euros, assinala André Lamas Leite, uma vez que o recurso seria considerado à luz da lei como manifestamente infundado.
“A haver prazo para apresentar um recurso extraordinário de revisão de sentença, só começaria a contar a partir do momento em que a justiça considerasse, com trânsito em julgado, que as decisões judiciais proferidas”, neste caso por Rangel ou pela colega, “tinham tido contornos ilegais”, observa por seu turno o penalista Paulo Saragoça da Matta.
De referir que Rui Rangel viu serem-lhe distribuídos processos muito recentemente, tendo aliás sessões de trabalho marcadas para o dia de hoje. Tanto o juiz como a sua colega se encontram em efectividade de funções, não tendo sido possível apurar o que vai suceder em relação a estes processos que têm em mãos, uma vez que o Tribunal da Relação de Lisboa se tem mantido no mais completo silêncio sobre o assunto.
Uma eventual suspensão de funções tanto pode vir a ser decretada como medida de coacção no âmbito do processo Lex pelo Supremo Tribunal de Justiça como, a nível meramente disciplinar e à cautela, pelo Conselho Superior da Magistratura. Saragoça da Matta pensa que ao decretar ao proibir o exercício de funções o tribunal estará a presumir culpabilidade — o que pode contender com o direito dos arguidos à presunção de inocência. O que, na sua opinião, não sucederá se for o órgãos disciplinar dos juízes a aplicar a mesma medida — até porque neste caso a sanção “durará menos tempo” que a investigação judicial em curso.
Neste ponto André Lamas Leite tem uma opinião diferente: acha que o Conselho Superior da Magistratura já devia ter agido em relação aos dois magistrados, muito embora ainda não tenha sido formalmente informado pelo Ministério Público da sua condição de arguidos. Porque as suspeitas que impendem sobre eles podem fazer com que as pessoas envolvidas nos processos que eles têm em mãos “levantem incidentes de recusa de juiz”, por não confiarem nas suas decisões.