Supremo confirma condenação de juiz por mentir em tribunal
Em causa estão declarações falsas do magistrado na qualidade de testemunha, para prejudicar a ex-mulher
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um juiz de Vila Nova de Famalicão a 8000 euros de multa, por um crime de falsidade de testemunho, segundo um acórdão a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira. O STJ sublinha “o grau intensíssimo da violação dos deveres que, enquanto juiz de direito, estavam impostos ao arguido de fidelidade à verdade e à justiça”. Para o STJ, a conduta do arguido constitui “uma negação frontal da ética inerente à condição de juiz”.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um juiz de Vila Nova de Famalicão a 8000 euros de multa, por um crime de falsidade de testemunho, segundo um acórdão a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira. O STJ sublinha “o grau intensíssimo da violação dos deveres que, enquanto juiz de direito, estavam impostos ao arguido de fidelidade à verdade e à justiça”. Para o STJ, a conduta do arguido constitui “uma negação frontal da ética inerente à condição de juiz”.
Em causa estão as declarações que aquele juiz, Vítor Vale, prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em Setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher. Segundo o tribunal, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.
A ex-mulher processou-o por falsidade de testemunho, tendo Vítor Vale sido condenado, em Maio de 2017, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8000 euros. Foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5000 euros à ex-mulher, por danos não-patrimoniais.
Vítor Vale recorreu para o STJ, pedindo a absolvição, por alegados erros na apreciação da prova, contradições do acórdão e inconstitucionalidade da decisão. Aludiu ainda ao “manifesto exagero” da pena e do valor da indemnização à ex-mulher.
No entanto, o STJ manteve a decisão da Relação, num acórdão em que realça ainda a “elevada ilicitude” da conduta de Vítor Vale, tendo em atenção o “alto valor” do bem jurídico violado: a realização da Justiça enquanto função do Estado. “A favor do arguido funciona apenas a falta de antecedentes criminais”, lê-se ainda no acórdão.
Segundo o tribunal, Vítor Vale mentiu quando disse, num julgamento que decorreu no Tribunal de Braga, que o pai da sua ex-mulher, quando outorgou o testamento, não estava na posse das suas faculdades mentais. O tribunal deu como provado que o pai da ex-mulher do arguido estava “na plena posse” das suas capacidades mentais e que o próprio arguido tinha participado na elaboração do testamento.
Para o tribunal, o arguido não se conformou com o facto de a mulher, entretanto, se ter separado dele e quis, assim, prejudicá-la. Uma convicção que o tribunal sustentou também em algumas mensagens que o arguido enviou à ex-mulher, com um teor “do mais desrespeitoso que se pode dizer a uma mulher”.
As declarações de Vítor Vale terão sido “determinantes” para o Tribunal de Braga anular o testamento, mas esta decisão seria, entretanto, revertida, após recurso para a Relação.