Subsídio de doença e RSI são insuficientes, defende Conselho da Europa

Portugal considerado em incumprimento da Carta Social Europeia em cinco áreas. Níveis baixos de apoio social e falta de inspecção às condições de trabalho são algumas das falhas detectadas.

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Conselho da Europa critica falta de controlo da segurança no trabalho nelson garrido

Subsídio de doença e rendimento social de inserção com níveis insuficientes, Segurança Social com tratamento desigual para as pessoas de outros países e falta de recursos humanos para inspeccionar as condições de segurança no trabalho. Estas são algumas das áreas em que Portugal falha no cumprimento daquilo que está previsto na Carta Social Europeia.

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Subsídio de doença e rendimento social de inserção com níveis insuficientes, Segurança Social com tratamento desigual para as pessoas de outros países e falta de recursos humanos para inspeccionar as condições de segurança no trabalho. Estas são algumas das áreas em que Portugal falha no cumprimento daquilo que está previsto na Carta Social Europeia.

As conclusões são do Conselho da Europa – entidade criada em 1946 com o objectivo de promover os direitos humanos e que conta actualmente com 46 Estados-membros – e estão presentes num relatório produzido pelo comité para os direitos sociais que analisa, ponto por ponto, de que forma é que Portugal está cumprir aquilo que lhe é exigido na Carta Social Europeia – documento assinado em 1989 em que os países signatários se comprometeram a assegurar direitos como o emprego, condições de trabalho ou protecção social.

Na avaliação feita agora a Portugal pelo Conselho da Europa (e que se refere ao período de 2012 a 2015), é analisado o desempenho do país no cumprimento de 19 disposições da Carta. Em nove, Portugal passou no teste, em cinco foi considerado que seria necessária mais informação, e em outras cinco chumbou.

Uma das áreas em que Portugal foi considerado em incumprimento da Carta Social Europeia foi na garantia de que que está em funcionamento um sistema de Segurança Social adequado. A razão para essa declaração de incumprimento está relacionada com o nível do subsídio de doença que está disponível para os trabalhadores portugueses e que é considerado “inadequado”.

Este é um problema que já tinha sido assinalado na anterior avaliação do Conselho da Europa, feita em 2013, e que agora se mantém. O relatório, embora assinalando a existência de algumas melhorias, assinala que o susbsídio de doença deve representar “uma proporção razoável do rendimento anterior” e “não deve cair abaixo do nível de pobreza”, tal como ele é definido na Europa (menos de 50% do rendimento mediano). Em determinados casos, as regras vigentes em Portugal não garantem estas duas condições, defende o relatório.

Outra área em que Portugal está em incumprimento é a da inspecção das condições de segurança e de saúde no local de trabalho. O relatório do Conselho da Europa defende que “as medidas adoptadas para reduzir o número de acidentes no trabalho são insuficientes” e que “o sistema de inspecção no trabalho não tem recursos humanos suficientes para monitorizar de forma adequada o cumprimento da legislação relativa à segurança e à saúde”.

O relatório revela o seu descontentamento com o facto de no período analisado ter ocorrido uma redução muito significativa do número de acções de inspecção na área da saúde ocupacional e segurança no trabalho (de 137.283 em 2012 para 44.814 em 2015) e do número de inspectores (359 em 2012 e 307 em 2015).

Também por falta de recursos, Portugal é considerado como estando em incumprimento ao nível do provisionamento de serviços sociais. “Não ficou estabelecido que existe um número adequado de pessoal com qualificações suficientes” para prestar estes serviços, defende o relatório.

Outro problema assinalado está na forma como em Portugal se garante o apoio a todas as pessoas em dificuldades. Ao avaliar o nível do Rendimento Social de Inserção e as suas condições acesso, é considerado que o país está em incumprimento das exigências da Carta Social Europeia porque “o nível de assistência social pago a uma pessoa sem recursos não é adequado” e porque as pessoas provenientes de outros países “são sujeitas a um requerimento de duração de residência de um ano para poderem ter direito a assistência social”.

De igual modo, Portugal é considerado também em incumprimento ao nível da prestação de serviços gerais de Segurança Social a pessoas provenientes de outros países. O relatório diz que “não é garantido um tratamento igual aos nacionais de outros países no que diz respeito aos direitos à Segurança Social”.