Panamá e Macau passam para a “lista cinzenta” de paraísos fiscais da UE
Compromissos políticos levaram União Europeia a retirar oito países da “lista negra”.
A pressão exercida pela Europa no final do ano passado ao divulgar a sua primeira “lista negra” de paraísos fiscais (de jurisdições de fora da União Europeia) começou a dar os seus frutos. Oito territórios colocados nesse grupo de centros offshore não-cooperantes a nível fiscal, entre os quais estão Macau e o Panamá, comprometeram-se a avançar com melhorias a nível de transparência, levando os países europeus a decidir retirá-los dessa lista mais gravosa do ponto de vista reputacional, passando-os para segundo plano – para a chamada “lista cinzenta”.
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A pressão exercida pela Europa no final do ano passado ao divulgar a sua primeira “lista negra” de paraísos fiscais (de jurisdições de fora da União Europeia) começou a dar os seus frutos. Oito territórios colocados nesse grupo de centros offshore não-cooperantes a nível fiscal, entre os quais estão Macau e o Panamá, comprometeram-se a avançar com melhorias a nível de transparência, levando os países europeus a decidir retirá-los dessa lista mais gravosa do ponto de vista reputacional, passando-os para segundo plano – para a chamada “lista cinzenta”.
A decisão foi tomada na reunião dos ministros das Finanças europeus desta terça-feira em Bruxelas e abrange, além de Macau e do Panamá, a Tunísia, a Coreia do Sul, Barbados, Grenada, a Mongólia e os Emirados Árabes Unidos. A opção é justificada pelo Ecofin com o facto de os governos se terem comprometido ao mais alto “nível político” a afinar as regras em termos de cooperação e maior transparência a nível fiscal (troca de informações sobre contas bancárias, por exemplo).
Com as mudanças diplomáticas agora decididas, a “lista negra”, antes anunciada com 17 jurisdições, fica reduzida a nove territórios: Samoa Americana, Samoa Ocidental, Bahrain, Ilha de Guam, Ilhas Marshall, Namíbia, Ilhas Palau, Santa Lúcia, e Trinidad e Tobago. O que acontece em paralelo é que o lote de jurisdições classificadas como “cinzentas” é alargado – passando a ter 55 territórios, em vez dos 47 anunciados em Dezembro – e é para ela que se viram agora as atenções de forma mais expressiva, dada a sua dimensão.
Pertencer à “lista cinzenta” não quer dizer que um centro financeiro com contas offshore seja melhor do ponto de vista dos seus indicadores de risco do que um outro centro financeiro que esteja na “lista negra”, porque ao elaborar dois lotes distintos do ponto de vista reputacional a União Europeia avaliou os critérios de cooperação fiscal, colocando, de um lado, no grupo mais gravoso, aqueles países que estão longe de cumprir os critérios internacionais, não dando sinal de os vir a implementar e, de outro, países que já demonstram compromissos concretos e calendarizados já para os próximos anos.
Uma das razões que levara a UE a colocar Macau, num primeiro momento, na “lista negra” foi o facto de a região administrativa não ter assinado a Convenção Multilateral da OCDE para a troca de informações com centenas de países (incluindo Portugal), nem se ter então comprometido a fazê-lo até 31 de Dezembro de 2018. Mas a decisão pública da UE parece ter aumentado a pressão sobre a Região Administrativa Especial da República Popular da China. Assim que foi conhecida, o executivo local emitiu um comunicado a garantir estar a trabalhar “na possível extensão” daquela convenção da OCDE e dava conta de que “tem aperfeiçoado os trabalhos de legislação para articular [a sua legislação] com os critérios e exigências internacionais, incluindo a nova lei 'Troca de Informações em Matéria Fiscal', aprovada em Maio”.
Os países que ficam na “lista cinzenta”, onde também está Cabo Verde, continuam sob monitorização dos países europeus, podendo passar para a “lista negra” se a UE considerar que os critérios exigidos não estão a ser cumpridos.
A retirada do Panamá da “lista negra” tem um significado político. As práticas fiscais permitidas no país centro-americano ao longo de décadas ficaram expostas com o impacto internacional das revelações dos Panama Papers, ao serem conhecidos documentos que demonstram a forma como as contas offshore ali abertas têm permitido encobrir a origem de activos financeiros, ocultar a identidade de beneficiários efectivos da circulação de dinheiro, dissimular actividades opacas ou evitar o pagamento de impostos ao serem colocados activos em fundos fiduciários.
O Panamá tinha sido incluído em Dezembro na “lista negra” porque a União Europeia dizia que o país, com um regime fiscal “preferencial prejudicial”, não se tinha comprometido a alterá-lo ou a aboli-lo até 31 de Dezembro de 2018.
O facto de o Panamá, visto mediaticamente como expoente de más práticas fiscais, estar hoje no lote de jurisdições cinzentas, acaba por chamar a atenção sobre os restantes países incluídos nessa mesma tabela de 55 territórios. Independentemente das características particulares de cada regime fiscal, Macau, Cabo Verde, Andorra, Marrocos, Ilhas Caimão, Tailândia e outras quatro dezenas de jurisdições ficam, para este efeito, no mesmo patamar do Panamá em termos de reputação fiscal.