Declaração do IRS automático obriga alguns contribuintes a actualizar dados
Funcionalidade para actualizar estado civil, agregado familiar e residência já está disponível no Portal das Finanças
A declaração do IRS automático foi alargada a contribuintes com filhos e a uniões de facto este ano. Mas para beneficiarem dessa possibilidade, os contribuintes que sofreram alterações no seu estado civil, agregado familiar e residência permanente terão de fazer uma actualização desses dados até 15 de Fevereiro.
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A declaração do IRS automático foi alargada a contribuintes com filhos e a uniões de facto este ano. Mas para beneficiarem dessa possibilidade, os contribuintes que sofreram alterações no seu estado civil, agregado familiar e residência permanente terão de fazer uma actualização desses dados até 15 de Fevereiro.
A actualização dos referidos dados tem de ser feita através do Portal das Finanças. Em comunicado divulgado nesta terça-feira, o Ministério das Finanças avança que a funcionalidade que permite a inserção dos novos dados já se encontra disponível no site do fisco.
Para a operacionalização da declaração automática de IRS a entregar em 2018, relativa a 2017, “é fundamental que a AT conheça previamente a real situação pessoal e familiar dos contribuintes, pelo que os contribuintes que em 2017 tenham alterado o seu estado civil e aqueles que tiveram filhos devem comunicar no Portal das Finanças essas alterações”, refere o comunicado.
As Finanças esclarecem que “também os contribuintes que tenham dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, devem comunicar essa situação, uma vez que a mesma é relevante, designadamente para a atribuição da dedução fixa relativa a dependentes”. No Portal das Finanças, em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Manuais/Documents/AT_IRS_AgregadoFamiliar.pdf, está disponível um guia de apoio aquelas actualizações.
Se a actualização não for feita, no Portal das Finanças, a declaração automática disponibilizada pela AT tem por base os elementos constantes da declaração de IRS do ano de 2016 e, na falta desta, assume-se que o contribuinte é solteiro e não tem dependentes.
Estima-se que cerca de três milhões de agregados (60% do total) possam beneficiar este ano do regime, que traz vantagens ao nível da simplicidade e rapidez de reembolso.
Com o IRS automático, os contribuintes que não precisem de preencher manualmente a declaração – os dados fiscais necessários à declaração vão aparecer pré-preenchidos, prontos a confirmar (se o contribuinte verificar que os valores propostos pelo fisco relativamente aos rendimentos declarados e às despesas das deduções à colecta estão correctos); caso contrário, o contribuinte não aceita o que foi pré-preenchido e entrega a declaração nos termos gerais.