Governo aprova criação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
Este organismo só funcionará em 2019 e ainda não tem orçamento, apenas lei orgânica.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira dois diplomas da estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, nomeadamente a Directiva Única de Prevenção e Combate e a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira dois diplomas da estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, nomeadamente a Directiva Única de Prevenção e Combate e a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, o ministro da Administração Interna disse que a aprovação destes dois diplomas visa o "reforço do nível de protecção de pessoas e bens e a resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais".
Sobre a Directiva Única de Prevenção e Combate, o ministro Eduardo Cabrita disse que o diploma vai, "pela primeira vez e de forma integrada", aprovar as responsabilidades dos vários participantes no sistema, "melhorando a flexibilidade e coordenação entre eles, desde a fase de planeamento, passando pela prevenção até à supressão dos fogos rurais".
Já a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), que "só funcionará em 2019", vai ter como competências "a análise integrada, o planeamento e a coordenação estratégica do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), incluindo o apoio qualificado à intervenção em eventos de elevado risco".
De acordo com o governante, a AGIF pretende "colmatar as principais lacunas identificadas pela Comissão Técnica Independente" criada para análise dos incêndios ocorridos em Junho de 2017, procurando, assim, garantir a articulação das entidades que o compõe o SGIFR, designadamente a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Questionado sobre o orçamento necessário para a criação desta nova estrutura, o ministro da Administração Interna explicou que "o que foi aprovado é a Lei Orgânica", pelo que a AGIF "em bom rigor só funcionará em 2019".
Neste sentido, o objectivo para este ano é estabelecer "uma comissão instaladora" da AGIF, em ligação com a Estrutura de Missão já existente, afirmou Eduardo Cabrita, indicando que o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) foi "dotado de meios adequados" para o reforço desta área.
Relativamente à Directiva Única de Prevenção e Combate, o governante avançou que "as grandes novidades, além da aproximação de prevenção e combate, consistem no reforço da prevenção estrutural e na incorporação do conhecimento especializado no sistema", através da criação de uma bolsa de peritos em fogos florestais, os quais permitirão "o apoio técnico qualificado ao comando operacional de combate ao fogo rural".
Se a Directiva Única vai extinguir a Directiva Operacional Nacional de combate aos fogos, Eduardo Cabrita frisou que "o que é importante é que passa a haver uma directiva única", advogando que esta estabelecerá "uma doutrina comum e um compromisso político de todo o Governo, e não põe em causa as competências das várias instituições com responsabilidade operacional".
"Nas próximas semanas, quer a ANPC, quer o ICNF, no âmbito das suas competências, farão as suas directivas específicas sobre a sua área de competência própria", adiantou o ministro.
Em relação às habituais fases do dispositivo de combate aos incêndios florestais, o titular da pasta da Administração Interna disse que "não é puramente uma extinção, mas é uma flexibilização de fases que se manifestaram rígidas e desajustadas da realidade".
Os incêndios que deflagraram na zona de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e Góis, distrito de Coimbra, a 17 de Junho, provocaram 66 mortos: a contabilização oficial assinalou 64 vítimas mortais, mas houve ainda registo de uma mulher que morreu atropelada ao fugir das chamas e uma outra que estava internada desde então, em Coimbra, acabou também por morrer.
Do incêndio resultaram ainda mais de 250 feridos.
Já as centenas de incêndios que deflagraram no dia 15 de Outubro, o pior dia de fogos do ano segundo as autoridades, provocaram 45 mortos e dezenas de feridos. Esta foi a segunda situação mais grave de incêndios com mortos em Portugal, depois de Pedrógão Grande.
Tendo em conta outros incêndios no ano passado, registaram-se pelo menos 116 vítimas mortais em fogos de origem florestal.