Advogada condenada em Leiria a seis anos e meio de prisão por burla qualificada
Alexandra Malpique recebia os valores de alegados investidores e transferia directamente esse montante para uma sociedade offshore. Chegaram a ser depositados 5,5 milhões de euros na conta da Wave Fund Management.
Uma advogada da Marinha Grande foi esta terça-feira condenada pelo Tribunal de Leiria a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de burla qualificada e actividade ilícita de recepção de depósitos, entre outros delitos. A advogada, também acusada dos crimes de actividade ilícita de recepção de outros fundos reembolsáveis e falsificação de documentos, terá criado prejuízos de 5,5 milhões de euros.
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Uma advogada da Marinha Grande foi esta terça-feira condenada pelo Tribunal de Leiria a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de burla qualificada e actividade ilícita de recepção de depósitos, entre outros delitos. A advogada, também acusada dos crimes de actividade ilícita de recepção de outros fundos reembolsáveis e falsificação de documentos, terá criado prejuízos de 5,5 milhões de euros.
Além da advogada, Alexandra Malpique, também eram arguidos Fernando Pereira, que se encontra em parte incerta, e a sociedade Wave Fund Management, uma offshore com sede no Panamá, que era representada pelo arguido. Por o arguido se encontrar em parte incerta, o tribunal optou pela separação de processos, anunciou esta terça-feira o presidente do colectivo de juízes, que considerou que ficaram provados quase todos os factos que constam na acusação.
O tribunal absolveu a arguida de um dos quatro crimes de burla de que estava acusada, por “não se ter provado que recebeu o dinheiro”, confirmando a prática dos outros três, assim como os crimes de actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundos reembolsáveis e falsificação de documentos.
Em cúmulo jurídico, a advogada foi condenada a seis anos e seis meses de prisão efectiva, tendo ainda de pagar cerca de 480 mil euros a favor do Estado, valor que o tribunal entendeu que terá sido angariado por Alexandra Malpique. O outro arguido, no entender do colectivo de juízes, terá sido o responsável por angariar cerca de 4,4 milhões de euros.
Segundo o juiz, ficou provado que Alexandra Malpique actuava como angariadora de clientes e, por ser advogada, “afiançava a segurança dos investimentos”.
A acusação refere que, entre 2007 e 2010, a partir da Marinha Grande, a Wave Fund Management, através do seu representante Fernando Pereira, “dedicou-se à actividade de recebimento de depósitos, com a promessa de juros acima de mercado, entre 2% e os 7% ao mês, pagamento mensal, possibilidade de resgate imediato garantindo a sua robustez financeira e restituição a quem solicitasse, nomeadamente através de assinatura de confissão de dívida”.
O Ministério Público adianta que a advogada “actuava como angariadora de clientes” para a empresa e que o seu representante “recebia toda a correspondência, disponibilizava o seu escritório, afiançava aos potenciais investidores a segurança no investimento, procedia à redacção de documentos jurídicos, reconhecia assinaturas e até emitia cheques em nome próprio para garantia dos investidores”. Em troca, Alexandra Malpique recebia valores da empresa e directamente dos alegados investidores, que “depositava na sua conta e posteriormente transferia para parte da sociedade arguida”. “Na sequência da actividade concertada de arguidos, entre Agosto de 2007 e Outubro de 2010” foram depositados na conta da Wave Fund Management “créditos no valor de 5,5 milhões de euros”.
Na acusação está descrito os contactos que os arguidos realizaram junto de nove pessoas, com a promessa de uma rentabilidade elevada, entregando a todas uma “confissão de dívida” em troca das verbas que estas lhes entregava. Os alegados lesados eram aliciados para “participar num negócio da empresa, que existia há mais de cinco anos e era muito seguro”, que “consistia na aplicação de dinheiro numa plataforma que geria uma série de outras aplicações financeiras, designadamente na bolsa, petróleo, pedras preciosas e moedas”.
Um dos lesados era administrador de insolvência de duas empresas da região, que chegou a estar no processo como suspeito. No entanto, em sede de interrogatório, explicou que entregou valores referentes às massas insolventes que representava, acreditando que “traria vantagens” para estas. Quando este solicitou a restituição do capital e juros, a arguida “respondeu que teria de aguardar, porquanto existia auditoria e o dinheiro vinha do estrangeiro”, e “nada foi devolvido até à presente data”, refere a acusação.
O advogado da arguida, Carlos Almeida, afirmou mostrar-se “surpreendido” com a pena atribuída, pelo que vai recorrer da decisão.