IRS automático para quem tem filhos já tem regras definidas

Governo fixa universo de cidadãos abrangidos pela declaração automática, que este ano chega a mais contribuintes. Quem passa recibos verdes tem de preencher manualmente

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O decreto que fixa o universo dos cidadãos abrangidos pela medida foi publicado esta quarta-feira Adriano Miranda

A declaração automática do IRS, aplicada pela primeira vez em 2017 para as situações fiscais menos complexas, vai chegar este ano a mais cidadãos, passando a incluir quem tem filhos, caso os contribuintes tenham apenas rendimentos do trabalho dependente ou de pensões.

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A declaração automática do IRS, aplicada pela primeira vez em 2017 para as situações fiscais menos complexas, vai chegar este ano a mais cidadãos, passando a incluir quem tem filhos, caso os contribuintes tenham apenas rendimentos do trabalho dependente ou de pensões.

O decreto regulamentar que fixa o universo dos cidadãos abrangidos pela medida, já aprovado em Conselho de Ministros a 14 de Dezembro, foi nesta quarta-feira publicado em Diário da República.

O Governo prevê que, com o alargamento do IRS Automático, sejam três milhões os contribuintes que não precisem de preencher manualmente a declaração – os dados fiscais necessários à declaração vão aparecer pré-preenchidos, prontos a confirmar (se o contribuinte verificar que os valores propostos pelo fisco relativamente aos rendimentos declarados e às despesas das deduções à colecta estão correctos); caso contrário, o contribuinte não aceita o que foi pré-preenchido e entrega a declaração nos termos gerais.

No primeiro ano desta medida, só estavam abrangidos os contribuintes sem filhos. Agora, o automatismo chega também os agregados familiares com dependentes e quem tem benefícios fiscais relativos a donativos comunicados à administração fiscal.

De fora, continuam outras situações fiscais mais complexas onde é mais difícil aplicar o automatismo. Quem passa recibos verdes continua de fora, ficando obrigado a preencher à mão o anexo da declaração do IRS.

Também não são abrangidos os contribuintes que em 2017 pagaram pensões de alimentos e com deduções relativas a ascendentes a cargo. Quem tem a declarar rendimentos de juros e dividendos sujeitos a taxas liberatórias e “não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento”.

Para ser aplicada a medida, é preciso que os contribuintes sejam considerados residentes em Portugal durante todo o ano fiscal, neste caso, 2017. Ao mesmo tempo, quem é contribuinte no país ao abrigo do estatuto de residente não habitual fica de fora deste automatismo.

Este ano, deixa de ser possível pela primeira vez entregar a declaração do IRS em papel. Tudo será obrigatoriamente de passar pelo Portal das Finanças. A orientação foi dada no final de 2017 pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que numa portaria já publicada em Diário da República ressalva que o fisco “está em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização” do site do fisco.

O PÚBLICO solicitou na última semana mais esclarecimentos ao Ministério das Finanças sobre a forma como os serviços de Finanças vão garantir o preenchimento online das declarações, mas até ao momento não recebeu qualquer resposta do gabinete de imprensa do ministro Mário Centeno.

A larga maioria dos contribuintes entrega a declaração pela Internet. Quando foi realizada a última reforma do IRS, a comissão liderada por Rui Duarte Morais, da Universidade Católica do Porto, referia que 85% das declarações eram entregues online (em 2012).