Julgamento de Pedro Dias prossegue em Fevereiro. Só nessa altura falará
Está acusado de vários crimes, entre os quais três homicídios. Tribunal aguarda pelas últimas perícias.
O julgamento de Pedro Dias, que está acusado de vários crimes cometidos em Outubro de 2016, entre os quais três homicídios, deverá prosseguir a 15 e 16 de Fevereiro, com declarações do arguido e alegações finais.
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O julgamento de Pedro Dias, que está acusado de vários crimes cometidos em Outubro de 2016, entre os quais três homicídios, deverá prosseguir a 15 e 16 de Fevereiro, com declarações do arguido e alegações finais.
Logo no primeiro dia de julgamento, a 3 de Novembro de 2017, a advogada Mónica Quintela disse que Pedro Dias iria falar. Com a produção de prova no final, era aguardado que tal acontecesse nesta sexta-feira. No entanto, segundo o juiz presidente, não se encontra ainda concluído o relatório social do arguido e faltam perícias pedidas para verificar as incapacidades com que ficou o militar da GNR que sobreviveu, António Ferreira.
"O julgamento vai continuar nos próximos dias 15 e 16 de Fevereiro, com as declarações do arguido e as alegações finais do Ministério Público, assistentes e defesa", disse Mónica Quintela aos jornalistas, no final da sessão desta sexta-feira, que terminou ainda durante a manhã.
Mónica Quintela frisou que, "desde o início, ele (Pedro Dias) quer falar", mas que optou por só o fazer após a produção de prova.
"Não colhe a tese de que está à espera da prova. Todos conhecemos a prova, todos conhecemos o processo, poderia tê-lo feito em qualquer altura, mas entendemos que era importante que tivesse decorrido toda a produção de prova para que o tribunal pudesse ver efectivamente o que é que não enquadra na acusação, para que ele possa agora explicar aquilo que tiver que explicar", afirmou.
Entretanto, o tribunal recebeu a perícia relativa ao estado de saúde de Lídia da Conceição — a mulher que esteve sequestrada numa casa de Moldes, no concelho de Arouca, a 16 de Outubro — que Mónica Quintela considerou "muito importante".
Lídia da Conceição teve um AVC pouco tempo depois, a 29 de Novembro, mas, segundo a advogada, ficou demonstrado que "não tem nenhuma conexão com os factos que tiveram lugar em Moldes".
"A senhora infelizmente sofreu um AVC, como todos nós podemos sofrer, era hipertensa", afirmou, acrescentando que "as lesões não eram, de forma alguma, aptas a causar qualquer perigo".
Por isso, Mónica Quintela mostrou-se convencida de que Pedro Dias não será condenado pela tentativa de homicídio de Lídia da Conceição, uma convicção partilhada por Pedro Proença, que representa o militar António Ferreira e os familiares de Carlos Caetano.
"Em função do relatório pericial parece-me que não há grande possibilidade de o arguido vir a ser condenado por tentativa de homicídio. A restante tentativa de homicídio e os homicídios penso que não há dúvidas nenhumas", afirmou Pedro Proença.
Neste âmbito, o advogado defendeu que "a justiça será feita se houver uma condenação à pena máxima de 25 anos".
Na sua opinião, "neste momento a prova está feita, consolidada" e "não há dúvidas nenhumas em relação à prova dos factos que constam da acusação".
"Tudo o que vier neste momento será fait divers puro. Portanto, a partir de agora considero, sem prejuízo das alegações que ainda faltam fazer, que este julgamento está tecnicamente encerrado", frisou.
Durante a manhã, foram lidas declarações feitas ao Ministério Público por Lídia da Conceição (que actualmente está incapacitada de falar), nas quais refere que associou a pessoa que a sequestrou à imagem que tinha visto na televisão de Pedro Dias.
Devido a divergências nos depoimentos relativas ao período em que o militar da GNR que morreu, Carlos Caetano, viveu com Katherine Azevedo, esta foi ouvida de manhã em tribunal, para efeitos do pedido de indemnização. Katherine Azevedo contou que assinou o divórcio em Março de 2014 e, a partir daí, passou a fazer vida de casal com Carlos Caetano.
Pedro Dias está acusado de três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, três crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.