Cidadãos apresentam queixa na PGR contra edificação de prédio no Porto
Em causa está a demolição de um edifício e a construção de um outro, com cinco andares.
Um grupo de cidadãos apresentou uma queixa no Ministério Público relacionada com a aprovação de um pedido de licença para demolição e edificação de um prédio num terreno na Foz do Douro, no Porto, por suspeitas de violação do Plano Director Municipal (PDM). A Câmara do Porto garantiu esta quinta-feira que o projecto está em “conformidade” com “toda a legislação aplicável”.
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Um grupo de cidadãos apresentou uma queixa no Ministério Público relacionada com a aprovação de um pedido de licença para demolição e edificação de um prédio num terreno na Foz do Douro, no Porto, por suspeitas de violação do Plano Director Municipal (PDM). A Câmara do Porto garantiu esta quinta-feira que o projecto está em “conformidade” com “toda a legislação aplicável”.
“O processo urbanístico em causa diz respeito a uma obra de edificação em zona sem qualquer condicionante especial, sendo que os serviços camarários concluíram pela conformidade do projecto com toda a legislação aplicável”, afirma a Câmara do Porto em resposta escrita enviada à Lusa.
Num e-mail enviado à procuradora-geral da República, subscrito por oito membros do Fórum Cidadania Porto, o grupo de cidadãos escrevia que “existem razões para que o processo seja investigado”. Em causa está, dizem, a aprovação pela Câmara do Porto de um pedido de licença para demolição de uma casa situada num terreno que fica na esquina da Rua do Molhe com a Rua do Marechal Saldanha, na União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, e posterior construção de um prédio de cinco andares.
Contactada pela Lusa, a Procuradoria-Geral da República confirma a recepção, esta quarta-feira, “de uma exposição relativamente a essa matéria”. Encontra-se em análise, com vista a decidir se há procedimentos que o Ministério Público possa desencadear no âmbito das respectivas competências.
Para os subscritores, esta queixa “visa o apuramento de eventuais responsabilidades a nível administrativo (eventual violação de normas de direito do urbanismo administrativo), bem como, em consequência disso, criminais”.
Os cidadãos referem que “a consulta a serviços externos da Câmara do Porto foi feita em tempo-recorde, já que a informação técnica final data de 28 de Setembro de 2017, a aprovação do projecto de arquitectura pelo vereador do urbanismo de 29 de Setembro de 2017 (último dia útil antes das eleições autárquicas do dia 1 de Outubro), encontrando-se o processo neste momento em fase de projectos de especialidade”. “Ora, o tempo médio de aprovação deste tipo de projectos rondará um ano, se não mesmo mais”, alegam.
Sobre esta matéria, a autarquia informa que, “de acordo com o disposto no número 3 do artigo 20.º do RJUE [Regime Jurídico de Urbanização e Edificação], o município delibera sobre o projecto de arquitectura no prazo de 30 dias contado a partir da data da recepção do pedido” e que, “neste processo, o projecto de arquitectura foi aprovado no dia 29 de Setembro de 2017, pelo que o prazo legal previsto no RJUE até foi ligeiramente ultrapassado (33 dias úteis)”. A Câmara do Porto esclarece ainda que “o despacho do processo foi feito pelo anterior vereador” da câmara, “quando se encontrava no uso da plenitude de poderes”.
Já os susbscritores da participação afirmam que lhes “parece que este projecto não cumpre o PDM”, designadamente a área de implantação e impermeabilização, que “excede a percentagem definida” no plano. “Trata-se de uma ‘área com interesse urbanístico e arquitectónico’, ‘zona significativa para a história da cidade’ que ‘deve ser protegida e promovida’”, sustentam.
Para este grupo, o projecto não cumpre também o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), porque “o afastamento ao edifício fronteiro a norte deve ser pelo menos metade da altura da respectiva fachada”. E alegam ainda que a “apreciação da inserção urbana e paisagística no âmbito do art. 20 do RJUE e do art. 121 do RGEU não foi elaborada, uma vez que não teve em atenção o edificado existente quer na Rua do Marechal Saldanha, quer na Rua do Molhe, bem como uma correcta inserção no contexto urbanístico, onde a proposta irá prejudicar a harmonia existente".
O pedido de licença à autarquia foi registado em 14 de Agosto, em nome de Proxirelevo – Promoção Imobiliária, uma sociedade por quotas com sede na Maia.
O Fórum Cidadania Porto assume-se como “um espaço de apoio e defesa de causas”, “de denúncia de casos e, acima de tudo, de proposta de soluções” sobre “tudo quanto se passe de bom ou de mau” no Porto. “As nossas preocupações maiores são o ambiente, o património, o trânsito, a mobilidade, a cultura, a habitação e tudo o mais que interessa a quem acha que o Porto pode ser uma das melhores cidades do mundo”, acrescentam na sua página na rede social Facebook.