Não são os custos da democracia, é o valor da factura
Portugal está no top 5 dos países com mais financiamento público aos partidos. Foi positivo, por isso, o facto de o corte de 10% imposto às subvenções partidárias, que ia ser revertido em 2016 com o acordo do PS e PSD, ter acabado por se tornar definitivo.
No passado dia 21 de Dezembro PS, PSD, PCP e BE discutiram, aprovaram e votaram, de uma só vez, um projecto de lei de alterações ao financiamento partidário. Esse diploma é problemático, a vários títulos: pela forma como foi aprovado, longe do escrutínio público; pela atuação da maioria dos partidos parlamentares que agiram como se de um verdadeiro cartel de interesses se tratasse. Mas também, e fundamentalmente, pelo conteúdo da lei, em particular porque abre a porta ao financiamento privado ilimitado aos partidos. Essa decisão contraria um percurso difícil, mas meritório, que tem vindo a ser trilhado no sentido de alcançar uma maior transparência na atividade partidária e de contenção do financiamento público dos partidos.
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No passado dia 21 de Dezembro PS, PSD, PCP e BE discutiram, aprovaram e votaram, de uma só vez, um projecto de lei de alterações ao financiamento partidário. Esse diploma é problemático, a vários títulos: pela forma como foi aprovado, longe do escrutínio público; pela atuação da maioria dos partidos parlamentares que agiram como se de um verdadeiro cartel de interesses se tratasse. Mas também, e fundamentalmente, pelo conteúdo da lei, em particular porque abre a porta ao financiamento privado ilimitado aos partidos. Essa decisão contraria um percurso difícil, mas meritório, que tem vindo a ser trilhado no sentido de alcançar uma maior transparência na atividade partidária e de contenção do financiamento público dos partidos.
O Presidente da República tem razão ao dar sinais de que a promulgação do projecto de lei será difícil. É provável o envio para o Tribunal Constitucional ou mesmo o veto Presidencial. É inaceitável que se permita alterações que significam um retrocesso no caminho de credibilização da vida política.
As duas primeiras questões – a falta de escrutínio público e o comportamento de cartel - têm sido amplamente condenadas pelos comentadores. Já sobre o conteúdo da lei propriamente dito há menos consenso. A nova lei acaba com os limites para angariação de fundos, garante a devolução total do IVA pago nas actividades partidárias e permite que os partidos passem a poder ocupar gratuitamente espaços e imóveis detidos pelo Estado ou por Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS). Sobre esta última questão, a comissão que preparou o projecto de lei diz que a nova lei não aumenta o financiamento público aos partidos. Não é bem assim, de forma indirecta, o IVA e o valor dos alugueres de espaço que o Estado deixa de receber é um contributo do Estado aos partidos.
Mais importante, no entanto, é o facto desta lei se abrir ao financiamento privado, comprometendo decisivamente a justificação central que serviu de base ao enorme crescimento do financiamento público dos partidos, sobretudo, a partir de 2003, bem como a transparência da actividade partidária. Isto, e segundo a lei dos partidos, é considerado “angariação de fundos” o montante que resulta da diferença entre receitas e despesas em cada atividade de angariação. Nada impede que uma qualquer empresa ou indivíduo financie, em elevados montantes, qualquer actividade de angariação promovida por um partido.
A meu ver, essa é questão principal que importa compreender. Há quem considere que a Democracia tem custos e por isso se recuse a alinhar com um discurso anti-partidário que consideram primário, e até, no limite, salazarento. Mas um olhar longitudinal e comparativo mostra que essa percepção está errada.
Do ponto de vista longitudinal, as sucessivas alterações à lei do financiamento partidário - nomeadamente as de 1993 e 2003 - levaram a um crescimento exponencial do financiamento público dos partidos, a par de um cerceamento do financiamento privado. A ideia era de que era necessário dotar os partidos de meios para exercer com dignidade a função representativa, mas diminuindo a possibilidade de financiamento privado, para desencorajar a captura dos partidos por interesses privados. Se olharmos do ponto comparativo, um estudo em que participei, que analisava o financiamento partidário entre 2010-2015, em 19 democracias consolidadas, ficava demonstrado que os partidos políticos portugueses estão entre os que obtêm maior financiamento público, ocupando a quinta posição. Além disso, em percentagem do PIB, Portugal está no top 5 dos países com mais financiamento público dos partidos. Foi positivo, por isso, o facto do corte de 10% imposto às subvenções partidárias, que ia ser revertido em 2016 que com o acordo do PS e PSD, tenha acabado por se tornar definitivo.
Logo, não se trata de assumir que a democracia tem custos, pois aí estamos todos de acordo. O que está em causa é o valor da factura.
Em Portugal, é preciso fazer pedagogia em prol do reconhecimento da absoluta necessidade dos partidos políticos para o funcionamento da democracia. Não há democracia sem partidos. Esse discurso é, até, mais necessário em Portugal do que em muitos outros países, porque os portugueses desconfiam mais dos partidos do que outros europeus. Os primeiros a contribuírem para essa agenda de sensibilização dos cidadãos da mais-valia que os partidos constituem, deveriam ser os próprios, abstraindo-se de aprovar leis deste tipo que só comprometem este nobre objectivo.