Entidade das Contas com “grande apreensão” sobre revogação de competências

Estrutura que passa a ter poder directo de decretar ilegalidades e aplicar sanções e coimas perde, no entanto, algumas prerrogativas, como a definição da forma de apresentação das contas. E pede mais meios.

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A ECFP funciona junto do Tribunal Constitucional, mas terá poderes autónomos daniel rocha

A Entidade das Contas e Financiamento dos Partidos afirma ver com “grande apreensão” a revogação de normas da actual lei orgânica, em particular aquela que lhe “atribui competência regulamentar, decisiva para a normalização de procedimentos relativos à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas eleitorais”. Ou seja, a possibilidade de definir como lhe devem ser apresentadas as respectivas contas para uma uniformização destas.

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A Entidade das Contas e Financiamento dos Partidos afirma ver com “grande apreensão” a revogação de normas da actual lei orgânica, em particular aquela que lhe “atribui competência regulamentar, decisiva para a normalização de procedimentos relativos à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas eleitorais”. Ou seja, a possibilidade de definir como lhe devem ser apresentadas as respectivas contas para uma uniformização destas.

Em resposta a perguntas feitas pelo PÚBLICO, a estrutura, que passa a ter a competência para decidir sobre as ilegalidades e aplicar sanções por desrespeito das leis de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, começa por afirmar que “o extraordinário aumento de competências que a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República lhe confere tem de ser necessariamente acompanhada de um significativo reforço dos seus meios materiais e humanos".

Mas logo a seguir faz referência à revogação de um artigo da actual lei orgânica – o artigo 10º – que diz que “a Entidade pode definir, através de regulamento, as regras necessárias à normalização de procedimentos” para apresentação de despesas, tanto dos partidos como das campanhas eleitorais. Um poder que a ECFP tem exercido, de modo a uniformizar a forma de apresentação das contas e evitar que cada partido ou mandatário de campanha apresente as contas de forma diferente, o que dificulta sobremaneira a respectiva análise.

A ECFP afirma ainda, na resposta ao PÚBLICO, que entende “não dever comentar as alterações legislativas em matéria de financiamento dos partidos políticos”, em particular as que se referem aos limites do financiamento partidário e à isenção do IVA.