O escrutínio público está a ameaçar a independência dos juízes?
Os cidadãos não querem fragilizar a independência do poder judicial porque sabem que ela fragiliza também a democracia.
No momento em que escrevo este artigo, a Comissão Europeia acaba de recomendar ao Conselho o acionamento do artigo 7.º do Tratado de Lisboa contra a Polónia, que permite suspender a um Estado-membro alguns dos direitos decorrentes da aplicação dos Tratados, depois de verificada a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores em que se funda a União, previstos no artigo 2.º do Tratado. Esta recomendação funda-se na violação dos valores do respeito pelo Estado de direito decorrente da ameaça à independência do poder judicial com a aprovação de leis que dão ao Governo o poder de nomear os juízes para o Supremo Tribunal de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Poder Judicial.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
No momento em que escrevo este artigo, a Comissão Europeia acaba de recomendar ao Conselho o acionamento do artigo 7.º do Tratado de Lisboa contra a Polónia, que permite suspender a um Estado-membro alguns dos direitos decorrentes da aplicação dos Tratados, depois de verificada a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores em que se funda a União, previstos no artigo 2.º do Tratado. Esta recomendação funda-se na violação dos valores do respeito pelo Estado de direito decorrente da ameaça à independência do poder judicial com a aprovação de leis que dão ao Governo o poder de nomear os juízes para o Supremo Tribunal de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Poder Judicial.
Mas o caso da Polónia está muito longe de ser único. Durante o ano que agora termina, chegaram-nos notícias de países em que os cidadãos se mobilizaram para a defesa da independência do seu poder judicial, manifestando repúdio contra as ações do poder político que a ameaçam. Além da Polónia, foi assim, por exemplo, na Venezuela e, mais recentemente, na Roménia.
A independência do poder judicial e dos juízes constitui um dos princípios básicos do constitucionalismo moderno em que assenta o Estado de direito, que as sociedades democráticas não podem deixar de defender, reforçado em vários instrumentos de direito internacional, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juízes. Contudo, ainda que no plano normativo e da arquitetura judiciária não se registem especiais ameaças, como é sem dúvida o que se verifica em Portugal, elas podem sempre ocorrer no plano da efetivação prática daquele princípio. É muito ampla a literatura que evidencia o controlo político dos meios necessários para o desempenho judicial e o seu impacto na fragilização da independência do poder judicial. Mas as ameaças à independência dos juízes podem ter múltiplas origens, como seja a pressão dos poderes fácticos existentes na sociedade, da comunicação social ou mesmo decorrente da ação do órgão de governo dos juízes e da administração dos tribunais. Daí a importância que as sociedades democráticas devem dar à criação de instrumentos legais e de natureza prática que assegurem a efetiva independência externa e interna dos juízes.
Entre nós, nem os inquéritos conhecidos à opinião dos cidadãos sobre o funcionamento da justiça, nem, em geral, a opinião publicada, revelam especial preocupação com a independência dos juízes. O acesso à justiça, a proximidade social e a ineficiência dos tribunais são as dimensões em que as representações negativas mais se acentuam. A independência dos juízes tem estado no debate, trazida sobretudo pelos próprios, no quadro das discussões estatutárias. Mais recentemente, a abertura de um processo disciplinar, pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), ao juiz desembargador Neto de Moura "pela violação dos deveres funcionais de correção e prossecução do interesse público", e à juíza desembargadora Luísa Arantes "por violação do dever de zelo", na sequência da publicação do conhecido acórdão do Tribunal da Relação do Porto em caso de violência doméstica, subscrito por ambos os juízes "em termos que têm provocado vivas críticas por parte de vastos setores da opinião pública" (ver nota à comunicação social do CSM de 05.12.2017), colocou no debate a ameaça à independência dos juízes evocando duas fontes: o próprio órgão de governo do judiciário e a sociedade.
Centro-me na segunda, até porque o questionamento público à fundamentação de mais dois acórdãos, igualmente relativos a casos de violência doméstica, coloca nela o enfoque. Em declarações públicas, a presidente da Associação Sindical dos Juízes considerava preocupante o que apelidava de "sindicância" das decisões judiciais e de "moda do politicamente correto", por "pressionar os juízes". Em sentido semelhante, os jornais davam conta de um manifesto assinado por um grupo de juízes, intitulado "As exigências da independência do poder judicial", que, além de questionar a ação do CSM, pretende reagir às críticas ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto, considerando que "há juízes que se queixam de ter a independência limitada [...]". A necessidade de preservar o "recato" e a "serenidade" da justiça e de "qualificação" para emitir opiniões sobre as decisões judiciais foram outras ideias que emergiram no discurso de alguns atores judiciais.
Aquelas posições veiculam perspetivas anacrónicas quanto ao contexto social de ação dos tribunais, marcado pela sociedade de informação e pela mediatização da justiça, quanto à relação entre sociedade e tribunais, de maior exigência de proximidade, de transparência e de prestação de contas, e uma visão muito restrita da concretização da independência dos juízes. Aos olhos dos cidadãos, os tribunais dessacralizaram-se de vez e, tal como outras organizações do Estado, o seu desempenho funcional é suscetível de escrutínio e de crítica pública em todas as suas vertentes. Quanto melhor o poder judicial compreender e se preparar adequadamente para responder a essas transformações sociais, maior será a sua legitimação social. Como se torna evidente nos exemplos acima referidos, os cidadãos não querem fragilizar a independência do poder judicial porque sabem que ela fragiliza também a democracia. Mas, se o objetivo une cidadãos e juízes, o que falta é democratizar a sua concretização. E esse é um desafio que o poder judicial tem de ganhar.
A autora escreve segundo o novo Acordo Ortográfico