Partidos sem limites para angariar fundos e com devolução total do IVA

Nova lei ajuda a resolver problemas como os processos de vários milhões de euros do PS ou a questão da angariação de donativos do PCP na Festa do Avante!

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Entidade das Contas e Financiamentos Políticos funciona no Tribunal Constitucional Daniel Rocha

O céu é novo limite em termos de tesouraria para os partidos políticos: com a lei aprovada esta quinta-feira no Parlamento, deixam de ter um valor máximo para os fundos angariados e passam a poder pedir a devolução do IVA de todas as suas despesas. Por outro lado, o diploma confere poderes sancionatórios à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a poder a aplicar coimas por irregularidades nas contas dos partidos e das campanhas eleitorais, e encurta os prazos para a apreciação dessas contas. As novas regras tiveram o voto a favor do PSD, PS, BE, PCP e PEV e o voto contra do CDS-PP e do PAN.

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O céu é novo limite em termos de tesouraria para os partidos políticos: com a lei aprovada esta quinta-feira no Parlamento, deixam de ter um valor máximo para os fundos angariados e passam a poder pedir a devolução do IVA de todas as suas despesas. Por outro lado, o diploma confere poderes sancionatórios à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a poder a aplicar coimas por irregularidades nas contas dos partidos e das campanhas eleitorais, e encurta os prazos para a apreciação dessas contas. As novas regras tiveram o voto a favor do PSD, PS, BE, PCP e PEV e o voto contra do CDS-PP e do PAN.

Até agora, os partidos só estão autorizados a ter receitas de angariação de fundos no valor anual de 1500 vezes o valor do IAS – Indexante de Apoios Sociais, o que em 2017 perfaz 631.980 euros. E no caso do IVA estão isentos deste imposto na “aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”, que é feito através do direito à restituição do imposto.

A lei deixa de fixar qualquer limite na angariação de fundos e sobre o IVA estipula apenas que os partidos estão isentos, através do pedido de restituição, do IVA “suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços”. As novas regras entram em vigor no dia a seguir à publicação do diploma em Diário da República.

Legislando em causa própria, este processo decorreu sempre no âmbito do grupo de trabalho do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, que se reuniu muitas vezes à porta fechada. E foi divulgado em cima da hora. A discussão e votação do texto subscrito pelos cinco partidos que o votaram favoravelmente foram agendadas já esta semana e obrigaram ao adiamento da discussão da petição e diplomas que pedem o encerramento da central nuclear de Almaraz. Além disso, na curta exposição de motivos refere-se apenas o robustecimento dos poderes da Entidade das Contas, não havendo qualquer referência concreta às alterações das questões fiscais e de financiamento. “As demais são alterações pontuais cuja introdução se revelou necessária”, afirma-se apenas.

No debate desta quinta-feira de manhã, as críticas vieram apenas dos centristas que acusaram as outras bancadas de fazerem alterações de financiamento encapotadas em mudanças nos poderes da Entidade das Contas. O deputado António Carlos Monteiro avisou que o fim do tecto máximo arrisca transformar os partidos em “empresas de angariação de fundos” e classificou como “grave” e perverso o alargamento da devolução do IVA a todas as actividades partidárias, porque se retira a ligação existente entre as despesas e as actividades de divulgação política e ideológica.

Do outro lado argumentou-se com o “largo consenso”, como realçaram o socialista Jorge Lacão e o ecologista José Luís Ferreira; com a resolução de “dúvidas de constitucionalidade” e de problemas de prazos, vincou o social-democrata José Silvano, coordenador do grupo de trabalho; e com o “maior rigor da fiscalização”, acrescentou o bloquista Pedro Soares. Apesar de a bancada comunista ter votado a favor das alterações à lei do financiamento dos partidos, o deputado António Filipe reiterou que o PCP é contra esta lei por considerar “inaceitável” a ingerência na vida financeira dos partidos por parte da Entidade das Contas.

Na prática, isto poderá levar a que um partido político possa passar a explorar um restaurante ou um evento como a Festa do Avante! (PCP), a festa do Chão da Lagoa (PSD Madeira), a Festa do Pontal (PSD) ou a Festa da Pontinha (PS) e peça a devolução de todo o IVA das compras que fizer, incluindo o pagamento dos músicos, do catering ou da decoração das salas, que, na prática, não são actividades directamente ligadas à divulgação da mensagem político-partidária.

A questão do IVA é cara ao PS, que tem no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa pelo menos sete processos contra a Autoridade Tributária no valor de “vários milhões de euros” cuja devolução o partido reclama do Estado. Numa altura em que os socialistas estão com uma dívida que roça os 20 milhões de euros, a nova lei pode ser uma ajuda preciosa.

PS beneficiado? Não...

Luís Patrão, o responsável financeiro do PS, recusa que estas sejam alterações para beneficiar o PS e prefere olhar o novo regime do IVA dos partidos como uma “tentativa de simplificação legislativa para evitar pequenos focos de discordância interpretativa”. “Não somos beneficiados; é a nossa visão das coisas que faz vencimento. Nós estávamos a cumprir com a lei [ao pedir a devolução do IVA das despesas das campanhas eleitorais], quem não estava era a Autoridade Tributária.”

Luís Patrão recusa que a devolução de todo o IVA possa ser vista como um reforço do financiamento partidário: “Não há acréscimo de recursos públicos postos ao serviço dos partidos”. Sobre a questão do fim do tecto de angariação de fundos, afirma que o PS “já não atingia esse limite” mas compreende que para alguns partidos não faça sentido ter que recusar donativos por ter atingido o limite.

O socialista, que não é deputado, admite que participou na elaboração das alterações à lei, mas garante que “não há aqui favores”. Confrontado pelo PÚBLICO com o facto de a nova lei estipular que estas regras agora aprovadas se aplicam aos “processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento”, Luís Patrão argumenta que “essa redacção foi feita para responder aos processos que estão no Tribunal Constitucional e na Entidade das Contas. Não foi feita para os que estão no TAF [e que valem vários milhões de euros]. Se puder aplicar-se, melhor. Não foi escrita certamente com essa intenção.”