Portugal condenado a pagar 23 mil euros a viúva de homem que morreu após operação ao nariz

É a primeira vez que Portugal é condenado de forma definitiva no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violar o direito à vida, assegura o advogado Ricardo Sá Fernandes

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MARIA JOAO GALA

O Estado português voltou a ser condenado pelo pela justiça europeia no caso do homem que morreu após uma operação para extrair pólipos nasais. Terá de pagar 23 mil euros à viúva. É a primeira vez que Portugal é condenado de forma definitiva no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violar o direito à vida, assegura o advogado Ricardo Sá Fernandes, que a representou em Estrasburgo.

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O Estado português voltou a ser condenado pelo pela justiça europeia no caso do homem que morreu após uma operação para extrair pólipos nasais. Terá de pagar 23 mil euros à viúva. É a primeira vez que Portugal é condenado de forma definitiva no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violar o direito à vida, assegura o advogado Ricardo Sá Fernandes, que a representou em Estrasburgo.

O caso remonta a Novembro de 1997, altura em que o marido de Isabel Fernandes foi sujeito à cirurgia no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

A operação decorreu sem incidentes e ele foi para casa no dia seguinte. Mas começou a sentir fortes dores de cabeça e foi às urgências do centro hospitalar, onde lhe receitaram tranquilizantes. Chegaram a diagnosticar-lhe uma meningite bacteriana e acabou por sucumbir a uma septicemia a 8 de Março, no Hospital de Santo António, no Porto.

A viúva não se conformou, mas as suas queixas começaram por não surtir resultado. Dois relatórios da Inspecção-Geral da Saúde, um de 2002 e outro de 2005, concluíram que o doente tinha sido tratado de forma correcta. Isabel Fernandes contestou e, na sequência de novas averiguações, o mesmo organismo veio dizer que um dos médicos que tratou o paciente “não agiu com a prudência e zelo que se impunha”, tendo sido alvo de um processo disciplinar.

Há dois anos o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português ao pagamento de uma indemnização de 39 mil euros, por danos morais. Os juízes basearam-se no facto de na inspecção da saúde terem sido necessários “dois anos” para a abertura de um inquérito, “um ano suplementar para designar um inspector” e “quatro anos” para concluir o primeiro relatório final. Por isso, a viúva apenas pôde avançar com os processos penal e cível quatro e cinco anos, respectivamente, após a morte e a audição do pessoal médico apenas se concretizou vários anos após os factos, o que “pode ter comprometido a fiabilidade dos testemunhos”. Também estes dois processos se arrastaram nos tribunais.

O Estado português recorreu da decisão, voltando agora a ser condenado, embora num montante inferior: 23 mil euros, por violação da Convenção dos Direitos do Homem no que respeita ao direito à vida.