PCP quer saber por que Governo não pagou ainda indemnizações dos incêndios
Valor mínimo de 70 mil euros foi definido no final de Novembro. Na passada semana a provedora de Justiça dizia que ainda não recebera qualquer pedido de indemnização, que tem que ser feito pelos familiares das vítimas.
Três semanas depois de o Conselho para a Atribuição de Indemnizações às Vítimas dos Incêndios ter determinado que o valor mínimo a atribuir por cada morte relacionada com os fogos deste ano deve ser de 70 mil euros, ainda não haverá qualquer indemnização paga. O PCP questionou esta terça-feira o ministro-adjunto sobre a razão para a demora em começar a fazer esse pagamento já que se trata de um valor mínimo que será sempre atribuído.
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Três semanas depois de o Conselho para a Atribuição de Indemnizações às Vítimas dos Incêndios ter determinado que o valor mínimo a atribuir por cada morte relacionada com os fogos deste ano deve ser de 70 mil euros, ainda não haverá qualquer indemnização paga. O PCP questionou esta terça-feira o ministro-adjunto sobre a razão para a demora em começar a fazer esse pagamento já que se trata de um valor mínimo que será sempre atribuído.
Na carta, os comunistas lembram a "escala nunca vista" dos incêndios deste ano, defendem que a "preocupação imediata após os incêndios é a da reparação dos danos e a reposição de condições". Depois de a necessidade de indemnizar ter ficado em lei, agora a "preocupação legítima" é que esse pagamento seja "atempado, para dar resposta às necessidades de quem perdeu tudo, até familiares".
Por isso, considera o PCP, quando já passaram seis meses sobre os incêndios de Pedrógão e dois sobre os de Outubro, e o valor mínimo já foi decidido há três semanas, "não há qualquer razão para não começar a ser pago podendo os acertos ser feitos posteriormente em função dos resultados do trabalho da comissão criada para o efeito".
Aparentemente, o problema estará na ausência de pedidos de indemnização à Provedoria de Justiça, que foi a entendidade que ficou encarregada de gerir o processo. Na passada semana, a provedora, Maria Lúcia Amaral, apelou a que os familiares das 111 vítimas dos incêndios apresentem os seus requerimentos de forma a que as indemnizações sejam atribuídas rapidamente. E disse que ainda não tinha qualquer pedido. “Como estamos perante um mecanismo extrajudicial, que se caracteriza pela adesão voluntária”, as indemnizações só serão atribuídas a quem as solicitar. É preciso que os familiares entreguem os requerimentos “para que esta fase se inicie e seja levada a bom porto, de uma forma célere e justa”, apelou, na altura a provedora de Justiça.
O gabinete do primeiro-ministro confirmou então ao PÚBLICO que os familiares das vítimas podem receber a primeira fatia das indemnizações, no valor de 70 mil euros, ainda antes de serem elaborados os relatórios sobre as circunstâncias em que ocorreu cada uma das mortes e antes de estarem concluídos os relatórios de autópsia. Mas precisam de dar entrada do processo na Provedoria de Justiça, estando a correr o prazo até 15 de Fevereiro.