Vendas de medicamentos fora de prazo e sem receita levam a 30 contra-ordenações
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde já fez 300 inspecções até ao terceiro trimestre deste ano.
O Infarmed realizou este ano 410 inspecções, a maior parte a farmácias e distribuidores, e instaurou 30 processos de contra-ordenação, alguns por venda de medicamentos fora de prazo ou sem receita médica, anunciou a Autoridade do Medicamento.
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O Infarmed realizou este ano 410 inspecções, a maior parte a farmácias e distribuidores, e instaurou 30 processos de contra-ordenação, alguns por venda de medicamentos fora de prazo ou sem receita médica, anunciou a Autoridade do Medicamento.
Segundo uma nota do Infarmed, que inclui dados até ao terceiro trimestre deste ano, a comercialização de medicamentos sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) em Portugal, a venda sem receita de Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (incluindo substâncias controladas como as que existem nos antidepressivos) e as condições inadequadas de conservação na farmácia foram alguns dos motivos das contra-ordenações.
Foi ainda detectada a distribuição para países membros da União Europeia de medicamentos sujeitos a notificação prévia sem que essa notificação tenha sido feita ao Infarmed e a venda de medicamentos já fora do prazo de validade, além da distribuição a entidades não autorizadas a adquirir directamente. Só a farmácias e distribuidores por grosso, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde fez 300 inspecções até ao terceiro trimestre deste ano. Na área dos dispositivos médicos e produtos cosméticos foram realizadas 79 inspecções durante este período de 2017.
De acordo com o comunicado, nos últimos sete anos o Infarmed realizou 84 inspecções fora de Portugal (em países terceiros à União Europeia), das quais três foram organizadas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) e duas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). À semelhança de outros países da União Europeia, o Infarmed participa num sistema de supervisão a fabricantes de medicamentos e substâncias activas que estejam em território nacional, mas também em países terceiros, inspecções que podem ser solicitadas pelos próprios fabricantes ou pela EMA, explica a nota.