Lei dos maus tratos a animais continua a ser “disfuncional”
O Parlamento já perdeu duas oportunidades para endireitar uma lei que fez nascer torta. Resultado? Há bichos que continuam a morrer sem que as autoridades se sintam habilitadas a intervir e juízes que têm de dar a volta à lei para conseguir punir quem atentou contra a vida de um ser de quatro patas. Entrevista ao procurador Raúl Farias, que está na Procuradoria-Geral da República e se especializou no tema, no Dia Internacional dos Direitos dos Animais.
Entraram em vigor há pouco mais de seis meses as últimas alterações à lei dos maus tratos a animais. Em que é que isso se reflectiu?
Em termos criminais rigorosamente em nada. O legislador só adicionou as palavras “e animal” onde estava apenas a palavra “coisa”. Não houve nenhuma correcção das falhas da lei. Os deputados não chegaram a acordo. Foi mantida a mesma terminologia usada em relação às coisas no Código Penal. Apenas ficou esclarecido que quem maltrata um animal de companhia que não é seu também incorre num crime de dano, e não apenas de maus tratos.
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Entraram em vigor há pouco mais de seis meses as últimas alterações à lei dos maus tratos a animais. Em que é que isso se reflectiu?
Em termos criminais rigorosamente em nada. O legislador só adicionou as palavras “e animal” onde estava apenas a palavra “coisa”. Não houve nenhuma correcção das falhas da lei. Os deputados não chegaram a acordo. Foi mantida a mesma terminologia usada em relação às coisas no Código Penal. Apenas ficou esclarecido que quem maltrata um animal de companhia que não é seu também incorre num crime de dano, e não apenas de maus tratos.
Mantêm-se todos os problemas que a lei tinha?
Sim. Se der um pontapé no animal e por alguma razão ele morrer, não sendo essa a minha intenção, essa acção será punida. Mas se lhe der um tiro na cabeça e não houver sofrimento posso não o ser – muito embora existam tribunais que o punam, por terem entendimento diverso. Analisadas as sentenças até ao momento proferidas neste domínio, afigura-se que os tribunais estarão a conduzir a interpretação da lei no sentido de punir o animalicídio [morte intencional] , porque não faz sentido que o legislador, querendo proteger o bem-estar físico do animal, não o quisesse proteger na sua própria morte dolosamente provocada por outrem. Mas trata-se de um erro na lei que o legislador teve oportunidade de corrigir duas vezes e não corrigiu. E os académicos continuam a digladiar-se sobre o assunto.
Continuamos a ter uma lei disfuncional?
Disfuncional e com muitos conceitos indeterminados, o que não é permitido na lei penal. Esta lei não é coerente nem das mais fáceis de interpretar. Fala por exemplo no lar para definir o conceito de animal de companhia. Ora os sem-abrigo têm muitas vezes animais de companhia, tal como algumas etnias que não têm vidas sedentárias. Por outro lado, a legislação pune quem, sem motivo legítimo, maltratar um animal, mas ninguém sabe o que é um motivo legítimo. O que é assustador é o legislador deixar em aberto um campo tão grande de entendimentos, porque permite que cada caso concreto seja deixado à discricionariedade do julgador [o juiz].
Se eu bater a um cão que me mordeu isso constitui motivo legítimo?
A legítima defesa só está prevista na lei penal para condutas de seres humanos, e não de animais. Não temos legítima defesa nem de animais contra seres humanos nem o contrário. Mas podemos actuar no âmbito de um estado de necessidade, ou de acção directa.
A lei só protege os maus tratos a animais de companhia. E os maus tratos a animais de pecuária?
Apenas poderão constituir crime de dano se o animal tiver dono e não for ele a maltratá-lo. Já o animal errante não tem qualquer tipo de protecção.
O dono de um cavalo usado para pecuária pode enchê-lo de pontapés ou esfaqueá-lo sem que isso seja penalmente punível?
Não há rigorosamente nada na lei penal que puna esse comportamento, embora existam normas comunitárias que proíbam este tipo de maus tratos, e que implicam coimas.
Devia haver?
Foram enviados pareceres nesse sentido à Assembleia da República quando a lei estava a ser alterada, nomeadamente pela Ordem dos Advogados e pelo Conselho Superior do Ministério Público, e várias bancadas parlamentares também apresentaram propostas. Mas nenhuma delas teve pernas para andar. O que é estranho, uma vez que praticamente todas as bancadas estavam de acordo quanto aos pontos essenciais sobre o que devia ou não ser punido. O problema esteve sempre nos pormenores – e podia ter sido ultrapassado.
E que consequências tiveram as alterações ao Código Civil a este nível?
No divórcio por mútuo acordo o conservador é obrigado a remeter ao Ministério Público o acordo dos cônjuges relativamente ao exercício das responsabilidades parentais. Já no caso do animal, não há nenhum controlo de legalidade relativamente ao bem-estar do animal: a conservatória apenas tem de confirmar que existe um acordo relativo ao animal, mas não pode interferir nele. Já o divórcio litigioso, pressupõe um controlo pelo juiz, que pode atribuir a confiança do animal a um dos cônjuges ou a ambos. Por outro lado, quando uma pessoa casa, mesmo em regime de comunhão geral de bens, o animal de companhia é sempre um bem próprio da pessoa que o leva para o casamento. Não é um bem comum. Mas ainda há pouca doutrina e jurisprudência sobre o assunto.
Devido à inoperacionalidade da lei há pessoas que estão a resgatar animais em perigo, mesmo quando estão em propriedade privada. A que se arriscam?
São uma espécie de milícias. Arriscam-se não só a um crime de furto, eventualmente qualificado, que é punível com prisão até cinco anos, e a outro de introdução em lugar vedado. Podem não ser punidos, se o julgador [o juiz] assim o entender.
Desde que a lei que criminaliza os maus tratos entrou em vigor, há dois anos e meio, já houve alguma condenação a pena efectiva de cadeia?
Que eu saiba apenas penas suspensas. Mas pode acontecer, se houver reincidência no crime por parte da pessoa.
Tem havido muitas condenações?
A taxa de condenações deve rondar os 70%. A de acusações é que é muito baixa, devido à dificuldade em obter prova: a vítima não fala. A maioria das absolvições resulta disso. Não temos gabinetes médico-legais para realizar perícias, como para as pessoas. Recentemente a Ordem dos Veterinários comunicou-nos a possibilidade de serem realizadas em cinco ou seis centros do país.
Em Setembro próximo passam a ser proibidos os abates nos centros de recolha de animais. O que vai suceder?
Dependerá se cada câmara municipal programou ou não atempadamente um programa de esterilização. Se não o fez tenderá a deixar matilhas e outros animais à solta por não ter espaço para os recolher. A não ser que exista nova prorrogação do fim dos abates, o que é bastante possível.
Faz sentido proibir os animais nos circos?
Depende do espectáculo e também da relação do artista com o animal: há casos de relacionamentos muito fortes.