Familiares das vítimas já tiveram acesso a relatório

Familiares de 37 vítimas tiveram acesso nesta quarta-feira à parte do relatório que conta em que circunstâncias aconteceram as mortes.

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Capítulo foi esta quarta-feira entregue a cada familiar de vítimas do incêndio Rui Gaudêncio

Durante esta quarta-feira, os familiares de 37 vítimas do incêndio de Pedrógão Grande tiveram finalmente acesso ao relatório do professor Xavier Viegas sobre as circunstâncias em que morreram os seus familiares.

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Durante esta quarta-feira, os familiares de 37 vítimas do incêndio de Pedrógão Grande tiveram finalmente acesso ao relatório do professor Xavier Viegas sobre as circunstâncias em que morreram os seus familiares.

O Ministério da Administração Interna (MAI) informou que "deu cumprimento" à deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados ao disponibilizar partes do documento às famílias, as que dizem "especificamente respeito aos seus familiares".

A entrega dos excertos do relatório elaborado pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais (CEIF) foi feita em Pedrógão Grande e em Lisboa, em articulação com a Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, garante o MAI.

O MAI diz estar ainda disponível para "proceder à entrega dos documentos aos restantes familiares, em Pedrógão Grande ou em Lisboa, mais uma vez em estreita articulação com a Associação das Vítimas", lê-se numa resposta enviada às redacções.

Em causa está a divulgação do capítulo 6 do relatório do CEIF, que tinha ficado por publicar a pedido da anterior ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, por conter dados pessoais das vítimas dos incêndios. Entretanto o Governo enviou o caso para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que decidiu que o capítulo não podia ser publicado na sua integralidade, dizendo, no entanto, que as famílias das vítimas poderiam ter acesso à parte do capítulo que dissesse respeito aos seus familiares.

Num artigo no PÚBLICO, o professor Xavier Viegas contestava a decisão da CNPD, admitindo vir a publicar o documento na íntegra, caso do MAI não o fizesse.