Ministros terão de pedir aval para contratar escritórios de advogados
Jurisapp vai concentrar e gerir recursos jurídicos do Estado, aumentar a representação judicial e “evitar o recurso ao outsourcing” de serviços jurídicos, como pareceres.
A contratação pelo Estado de serviços jurídicos, como pareceres, a escritórios privados de advocacia vai passar, a partir de 1 de Janeiro de 2018, a depender “de um parecer prévio obrigatório e vinculativo do Jurisapp em qualquer serviço da administração directa ou indirecta”, afirma ao PÚBLICO Tiago Antunes, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), explicando como vai funcionar o novo Centro de Competências Jurídicas do Estado, o Jurisapp, cujo diploma fundador foi publicado em Diário da República nesta terça-feira. O próximo centro de competências previsto pelo Governo será o das tecnologias da comunicação e da informação.
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A contratação pelo Estado de serviços jurídicos, como pareceres, a escritórios privados de advocacia vai passar, a partir de 1 de Janeiro de 2018, a depender “de um parecer prévio obrigatório e vinculativo do Jurisapp em qualquer serviço da administração directa ou indirecta”, afirma ao PÚBLICO Tiago Antunes, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), explicando como vai funcionar o novo Centro de Competências Jurídicas do Estado, o Jurisapp, cujo diploma fundador foi publicado em Diário da República nesta terça-feira. O próximo centro de competências previsto pelo Governo será o das tecnologias da comunicação e da informação.
Numa primeira fase, esta nova regra, que limita a "contratação externa" de serviços jurídicos pelo Estado a privados, “não se aplica a empresas públicas nem à administração local”, sublinha o secretário de Estado, salientando que o Jurisapp tem como objectivo a “internalização” dos serviços jurídicos no Estado. Ou seja, “criou-se um mecanismo de controlo prévio à contratação”, o qual permite “evitar o recurso ao outsourcing de competências jurídicas”, acrescenta Tiago Antunes.
A partir do início de 2018, qualquer serviço ou departamento da administração directa ou indirecta do Estado, ao precisar de um parecer ou serviço jurídico e no caso de os seus juristas não terem valências para o fazer, terá de “perguntar ao Jurisapp se este departamento tem nos seus serviços o tipo de jurista em causa ou se ele existe em algum departamento” do Estado. “Só se não houver no Estado é que o departamento em causa pode recorrer à contratação de pareceres jurídicos externos”, destaca Tiago Antunes, assumindo que, a partir de agora “há um crivo e um controlo à contratação externa”, o qual permite dar resposta às necessidades "sem se recorrer a serviços jurídicos externos”.
A coordenação interna de serviços jurídicos pelo Jurisapp não se fica por este aspecto. O novo Centro de Competências Jurídicas do Estado “nasce a partir do Cejur, o centro jurídico da PCM”, avança Tiago Antunes, acrescentando que o novo centro “arrancará com 22 consultores e dez técnicos superiores, alguns dos quais já estão no Cejur e na secretaria-geral da PCM. E outros virão por transferência e mobilidade dentro do Estado”. No futuro, admite o secretário de Estado, “poderá haver contratação progressiva” de mais juristas ou técnicos, até porque, “ao fim de dois anos, será feito o balanço” e, então, poderá alargar-se “o âmbito da acção e o Jurisapp poderá vir a ser maior”.
Por agora, para além da “internalização” do recurso a juristas do Estado, o Jurisapp define-se por mais duas “palavras-chave”: “concentração; e especialização”, enumera Tiago Antunes. Assim, o Jurisapp também “assegurará os serviços jurídicos, como a representação do Estado em juízo”, o que já acontece com o Cejur. Neste domínio, “a novidade é que representará também em tribunais arbitrais”.
Outro aspecto do Jurisapp é que “terá funções para além da prestação da informação técnica jurídica e de representação jurídica”, explica Tiago Antunes: “Abrange a elaboração de contratos públicos e os processos de contraordenação e os disciplinares.” Nestes três domínios, e “na primeira fase, não vai substituir serviços administrativos, mas vai definir orientações e dar directrizes”, prossegue o secretário de Estado, explicando que “a finalidade” é “harmonizar procedimentos do sistema e trazer boas práticas e ainda padronizar e definir a documentação jurídica para toda a administração pública”.
O Jurisapp “inclui a criação de uma rede de serviços jurídicos, a Rejuris”, que “será um fórum de articulação dos serviços jurídicos dos vários ministérios, para se saber que valências o Estado tem”. Neste âmbito o diploma da criação do Jurisapp prevê que, “anualmente, será feito o levantamento dos serviços jurídicos do Estado”. Para começar, e nos primeiros seis meses, “será feito o levantamento e a concentração de todos os serviços jurídicos dos ministérios nas respectivas secretarias-gerais”, uma vez que “há muitos juristas a funcionar no Estado dos quais não se sabe que competências e valências têm”, explica Tiago Antunes.