Impacto do fim dos duodécimos depende da data do primeiro subsídio
Os trabalhadores do sector privado que actualmente recebem os 13.º e 14.º meses em duodécimos poderão sentir uma quebra mensal em Janeiro, mas terão um reforço assim que receberem os subsídios por inteiro
A diferença está no quando, não no quanto - mas do quando depende o quanto. E quando receberem o primeiro salário do próximo ano, quando estiverem a entrar em férias e quando se prepararem para o Natal de 2018, alguns trabalhadores do sector privado vão sentir uma diferença no salário líquido que lhes chega à conta bancária em cada um desses momentos.
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A diferença está no quando, não no quanto - mas do quando depende o quanto. E quando receberem o primeiro salário do próximo ano, quando estiverem a entrar em férias e quando se prepararem para o Natal de 2018, alguns trabalhadores do sector privado vão sentir uma diferença no salário líquido que lhes chega à conta bancária em cada um desses momentos.
Quem é trabalhador por conta de outrem e recebe actualmente uma parte dos subsídios de férias e Natal de forma diluída ao longo do ano (através do regime de duodécimos) vai deixar de contar com esta possibilidade em 2018, sentindo o impacto logo a partir de Janeiro.
Os 13.º e 14.º meses serão pagos por inteiro nos meses tradicionais, deixando de vigorar o regime em que 50% de cada subsídio acompanham os 12 salários mensais e a outra metade é paga no período de férias e Natal. Se, por um lado, se prevê uma descida do rendimento líquido pago mensalmente face ao que acontece este ano (pelo menos nos primeiros meses), em contrapartida, o valor a receber na altura das férias e no fim do ano de 2018 aumenta, porque os 13.º e 14.º meses serão processados por inteiro.
Mas esse impacto será diferente de trabalhador para trabalhador, desde logo em função do momento em que vier a receber o primeiro subsídio. E os efeitos são diferentes se isso acontecer em Fevereiro ou em Junho, por exemplo. O valor a pagar pelas empresas é exactamente o mesmo, a diferença está no momento em que o valor é processado.
É preciso, porém, ter presente que nos primeiros meses de 2018 a descida do IRS poderá não compensar o facto de o subsídio ser pago mais tarde, quando se compara com o modelo dos duodécimos. As tabelas de retenção do imposto ainda não são conhecidas, o que não permite projectar conclusões absolutas sobre a forma como a descida do IRS poderá atenuar a quebra momentânea no rendimento líquido nesse primeiro momento (por exemplo, num cenário em que um trabalhador recebe o subsídio de férias em Junho).
Com simulações elaboradas a pedido do PÚBLICO, a consultora PwC procurou projectar estes impactos para um dos primeiros meses de 2018, pressupondo que o trabalhador ainda não teria recebido qualquer dos subsídios. Os números têm de ser lidas com uma ressalva: “Uma vez que não foram ainda publicadas as taxas de retenção na fonte mensais para 2018, foram utilizadas as taxas em vigor”.
Veja-se o que acontece com um trabalhador do sector privado, solteiro e sem filhos, que ganhe 800 euros brutos por mês: este ano, ao receber metade dos subsídios com o salário, o rendimento líquido mensal é de 699,33 euros (recebendo depois os valores restantes nas férias e no Natal); já em 2018, recebe mensalmente 644 euros líquidos, menos 55 euros do que este ano (mas a partir do momento em que lhe é processado o subsídio de férias recebe um valor superior ao de 2017, acontecendo o mesmo no Natal). A mesma situação, aplicada a um salário de 1500 euros, significa uma “redução” homóloga mensal de 89,25 euros, logo “recuperada” mais à frente no pagamento por inteiro.
Efeitos no consumo
O economista João Cerejeira acredita que a decisão de avançar com a mudança, por iniciativa do PCP, tem de ser lida “do ponto de vista político”, como um sinal político dado pelos comunistas ao “andar com o relógio para trás” relativamente a uma medida que surgiu no período da troika.
Luís Leon, fiscalista da Deloitte, nota que a questão “diz apenas e só respeito ao dia do ano em que as pessoas recebem, se mais cedo ou mais tarde”. E lembra que para “as de rendimentos mais baixos [e estão isentas de IRS], os impostos não vão ser a compensação em termos de liquidez”.
Para Cerejeira, professor na Universidade do Minho, a diminuição mensal, anulada nos pagamentos por inteiro, “não será muito visível” ao ponto de ter impacto no consumo, embora chame a atenção para a possibilidade de se assistir a efeitos diferentes no tecido empresarial. Como a medida “vai retirar alguma capacidade financeira de curto prazo”, vinca, as famílias poderão “diminuir um pouco” as despesas do orçamento mensal nos produtos de uso corrente; por outro lado, a medida poderá beneficiar “as actividades mais ligadas ao consumo de bens duradouros ou despesas não frequentes”, como as viagens, a compra de automóveis ou electrodomésticos (o “tipo de compras que as pessoas fazem quando têm alguma folga”).
Cerejeira entende que do ponto de vista meramente financeiro a medida “acaba por ser uma ‘prenda’ às empresas, porque adiam os custos com pessoal em alguns meses, o que lhes facilita a tesouraria”.