Estado pagará indemnizações que forem fixadas pela provedora de Justiça
Primeiro-ministro assumiu que Governo entregará relatório sobre os critérios para indemnizar as vítimas mortais dos incêndios à provedora da Justiça e confirmou que o Estado pagará a totalidade dos montantes que forem definidos.
O primeiro-ministro afirmou que entregará hoje mesmo à provedora de Justiça o relatório sobre os critérios para indemnizar as vítimas mortais dos incêndios e salientou que o Estado pagará a totalidade dos montantes que forem definidos.
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O primeiro-ministro afirmou que entregará hoje mesmo à provedora de Justiça o relatório sobre os critérios para indemnizar as vítimas mortais dos incêndios e salientou que o Estado pagará a totalidade dos montantes que forem definidos.
António Costa falava aos jornalistas em São Bento (Lisboa) depois de ter recebido o relatório elaborado pelo Conselho para a fixação de critérios de indemnização para as vítimas mortais dos incêndios - entidade que nasceu de uma resolução do Conselho de Ministros e que é liderada pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e ex-presidente do Tribunal Constitucional Sousa Ribeiro.
"O Estado pagará o que for fixado pela provedora de Justiça", Maria Lúcia Amaral, salientou o primeiro-ministro logo após receber deste conselho o relatório sobre os critérios para a atribuição das indemnizações.
De acordo com o primeiro-ministro, com a entrega do relatório, concretizou-se "mais um passo importante para procurar responder àquilo que é o dever do Estado de corresponder à dor e ao sofrimento da perda de vítimas humanas causadas pelos incêndios".
"Hoje, esta comissão [conselho], que tinha sido designada pelo Conselho de Ministros para a fixação dos critérios indemnizatórios, apresentou o relatório relativo aos critérios para as vítimas mortais", completou António Costa, tendo ao seu lado a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
Perante os jornalistas, o líder do executivo prometeu depois rapidez em relação à conclusão do processo para o pagamento das devidas indemnizações por parte do Estado.
"Hoje mesmo faremos a entrega destes critérios elaborados pelo conselho à senhora provedora de Justiça [Maria Lúcia Amaral], a quem caberá a instrução e a definição em cada caso concreto do montante indemnizatório relativamente a cada familiar. Sei que a senhora provedora tem tudo preparado para com a maior diligência poder tramitar os diferentes pedidos, cujo prazo foi proposto pela comissão ser até 15 de Fevereiro para serem apresentados", declarou o primeiro-ministro.
O fogo de Pedrógão Grande, em 17 de Junho, que depois alastrou a outros municípios, provocou, segundo a contabilização oficial, 64 mortos e mais de 250 feridos. Registou-se ainda a morte de uma mulher que foi atropelada quando fugia deste fogo.