Processo para mais benefícios fiscais no Porto vai ser suspenso
Presidente da Câmara do Porto diz que Proposta do Orçamento da Estado de 2018 põe em causa o que o autarquia pretendia aplicar
A Câmara do Porto vai suspender o processo que estava em curso para elaborar normas destinadas à obtenção de futuros benefícios fiscais em matéria de impostos municipais. Em causa, segundo a proposta que o presidente Rui Moreira leva à reunião do executivo da próxima terça-feira, está a proposta de Orçamento de Estado para 2018, que contém medidas que “colidem com o projecto do município”, escreve o autarca na proposta.
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A Câmara do Porto vai suspender o processo que estava em curso para elaborar normas destinadas à obtenção de futuros benefícios fiscais em matéria de impostos municipais. Em causa, segundo a proposta que o presidente Rui Moreira leva à reunião do executivo da próxima terça-feira, está a proposta de Orçamento de Estado para 2018, que contém medidas que “colidem com o projecto do município”, escreve o autarca na proposta.
Em Julho deste ano, a autarquia aprovara a abertura do procedimento que permitiria estabelecer as normas para futuros benefícios fiscais, incluindo, em alguns casos, isenções no pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) ou do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Um procedimento que só se tornara possível por a Lei do Orçamento de Estado de 2017 ter consagrado a possibilidade de as autarquias concederem isenções ou reduções relativamente a impostos municipais. Um passo em frente para os municípios “que viram assim reforçados os seus poderes tributários e com eles o reforço da autonomia local”, mas que, segundo Rui Moreira, está agora ameaçado por um recuo do Governo.
Segundo a proposta que o autarca agendou para a reunião da próxima semana, a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2018, além de conter “um conjunto de medidas […] que colidem com o projecto do município do Porto sobre benefícios fiscais relativos a impostos municipais”, prevê ainda “a revogação da norma legal que actualmente prevê que a isenção de IMI e IMT, para reabilitação do edificado em áreas de reabilitação urbana, está dependente de deliberação da assembleia municipal”.
A avaliação que Rui Moreira faz da actual proposta é clara: “O município do Porto vê, assim, e mais uma vez, beliscada a sua autonomia administrativa e a sua capacidade financeira, por força da potencial redução da sua receita municipal operada por diploma legal, sem que para o efeito possa decidir sobre as orientações e o rumo que pretende que a reabilitação na cidade do Porto assuma”, escreve na proposta.
Por isso, e enquanto não há uma decisão final sobre o OE, o autarca propõe a suspensão do procedimento que estava em curso e que tinha já um conjunto de normas prontas para serem submetidas à discussão pública. O processo, estabelece a proposta, deverá ser retomado “logo que se encontre estabilizado o quadro legal aplicável por via da entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2018”.
Quando deu início ao processo da definição de normas para futuros benefícios fiscais, a Câmara do Porto apontou três áreas em que os mesmos poderiam ser obtidos: patrimonial, social e económica. A autarquia previa, por exemplo, reduções de IMI para quem possuísse prédios urbanos arrendados e aplicasse nesses espaços rendas condicionadas. Estava também prevista uma isenção do IMT a quem quisesse comprar prédios para os mesmos fins, desde que o arrendamento a rendas controladas se mantivesse durante pelo menos cinco anos.
A proposta que na altura foi à reunião do executivo apontava ainda para a possibilidade de redução de IMI em função do número de dependentes de um agregado familiar e a isenção para casais jovens que possuíssem casas no centro histórico, destinadas a habitação própria e que se encontrassem em bom estado de conservação.
A forma como a câmara pretendia aplicar estes benefícios na vertente mais económica prendia-se directamente com o projecto "Porto Com Tradição", que apoia o comércio tradicional e histórico da cidade. Quem mantivesse essas lojas em funcionamento, pelo período mínimo de quatro anos, também poderia contar com benefícios fiscais. A proposta de Julho especificava que apenas seriam consideradas “lojas com tradição” aquelas que fossem reconhecidas como tal no âmbito do programa de apoio camarário.