Advogados que falem mal de colegas arriscam pena disciplinar

Presidente de Conselho Deontológico de Lisboa diz estar em condições de fazer cumprir regras do estatuto de “forma exaustiva e sistemática”.

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Os advogados têm o “dever legal” de “preservarem o prestígio da profissão” enric vives-rubio

A regra do estatuto que obriga os advogados a pedir autorização sempre que querem defender publicamente um cliente é antiga. No entanto, pelo menos no maior conselho regional do país, o de Lisboa, a violação dessa regra quase não tem dado origem a processos disciplinares. Isso vai mudar. O actual presidente do conselho deontológico de Lisboa, Paulo Graça, garante que desde a semana passada está em condições de a fazer cumprir de “forma exaustiva e sistemática” e que os advogados infractores vão ter processos disciplinares à perna.

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A regra do estatuto que obriga os advogados a pedir autorização sempre que querem defender publicamente um cliente é antiga. No entanto, pelo menos no maior conselho regional do país, o de Lisboa, a violação dessa regra quase não tem dado origem a processos disciplinares. Isso vai mudar. O actual presidente do conselho deontológico de Lisboa, Paulo Graça, garante que desde a semana passada está em condições de a fazer cumprir de “forma exaustiva e sistemática” e que os advogados infractores vão ter processos disciplinares à perna.

Paulo Graça explica que até agora era demasiado caro obter os suportes de vídeo e áudio que serviriam para provar a infracção disciplinar. O responsável adianta que recentemente foi contratualizado um serviço de recolha de notícias com custos aceitáveis que vai permitir resolver esta limitação.      

Para alertar os advogados para esta mudança, Paulo Graça e o presidente do Conselho Regional de Lisboa, Jaime Martins, divulgaram na semana passada um comunicado. “Pese embora o Estatuto da Ordem dos Advogados [OA] contenha regras precisas que disciplinam as intervenções públicas dos advogados sobre processos pendentes, impondo que as mesmas sejam precedidas de autorização do presidente do Conselho Regional (...), têm-se vulgarizado as intervenções televisivas protagonizadas por advogados sem o necessário enquadramento estatutário”, constatam os dois responsáveis na nota.  

E continuam: “Tal situação é agravada quando nesses comentários se avança em considerações sobre processos nos quais não se está mandatado e, mesmo, sobre o desempenho profissional de colegas mandatados nesses processos, tecendo-se críticas desprimorosas à actuação dos mesmos.”

A referência encaixa como uma luva num caso recente que envolveu uma advogada que criticou, no programa da SIC de Júlia Pinheiro, a actuação de colegas que prestam apoio judiciário. As declarações geraram indignação na classe. E levaram o próprio bastonário dos advogados, Guilherme Figueiredo, a mandar instaurar um processo disciplinar à profissional.

Foi nesse contexto que o Conselho Regional de Lisboa e o Conselho de Deontologia de Lisboa sublinharam a “necessidade de os advogados observarem escrupulosamente o regime de autorização estatutariamente previsto para intervenções públicas” e defenderam “a interdição, no âmbito de intervenções públicas, do comentário de casos que estejam confiados a outros advogados”, considerando inadmissível “fazer quaisquer alusões desprimorosas ao trabalho desenvolvido por outros colegas”.

A nota recorda que os advogados têm o “dever legal” de “preservarem o prestígio da profissão”. E termina com a informação de que “as situações em que se indicie a violação das regras deontológicas” serão remetidas “para instauração dos procedimentos de natureza disciplinar”.

O presidente do Conselho Regional de Lisboa, Jaime Martins, explica que recebe em média por semana entre dois e três pedidos de autorização de advogados que querem prestar declarações públicas em processos concretos. A esmagadora maioria é aprovada, alguns só depois de os profissionais justificarem a necessidade de intervir em defesa do cliente. “Os advogados não devem discutir na praça pública o que vão discutir no processo. Se o fazem estão a instigar julgamentos na praça pública”, acredita. A intervenção pública, diz, deve ser excepcional.

Mas nem dentro da Ordem este tema é pacífico. O bastonário Guilherme Figueiredo, que nunca recebeu qualquer recurso de advogados que não foram autorizados a falar, defende que já não faz sentido obrigar os profissionais a pedir autorização para defender publicamente os clientes.

“O que devemos ser é rigorosos com colegas que falam de processos de outros colegas”, sustenta. Por isso, em Janeiro vai lançar um grupo de trabalho para rever os estatutos da ordem. Esta é uma das questões a discutir.