Ajuste directo é a regra na Universidade do Minho
A contabilidade feita pelos inspectores da IGEC aponta para o facto de menos de 16% da despesa da universidade ser feita por concurso público.
A empresa do pró-reitor Guilherme Borges Pereira não é a única a quem a Universidade do Minho contrata serviços dispensando o concurso público. A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) detectou que a regra na instituição é a aquisição por ajuste directo.
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A empresa do pró-reitor Guilherme Borges Pereira não é a única a quem a Universidade do Minho contrata serviços dispensando o concurso público. A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) detectou que a regra na instituição é a aquisição por ajuste directo.
Segundo o relatório da inspecção, enviado ao ministro da Ciência e Ensino Superior, há outros contratos parcelados e aquisições que nunca foram validadas pelo Tribunal de Contas, apesar de isso ser obrigatório.
Entre Janeiro de 2015 e Julho deste ano, a Universidade do Minho gastou 27,1 milhões de euros em empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços. A grande maioria dessa verba (70,53%) foi atribuída por ajuste directo. A contabilidade feita pelos inspectores da IGEC aponta para o facto de menos de 16% da despesa da universidade ser feita por concurso público — a restante verba foi gasta através da Agência Nacional de Compras Públicas.
Quatro das mais de 30 contratações públicas analisadas pela IGEC estão relacionadas com um problema de contaminação química e biológica detectada na Escola de Ciência da universidade, em Braga, pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge em Julho de 2016. A situação punha em causa a saúde pública e levou a universidade a chegar a ponderar mesmo o encerramento do edifício.
A universidade invocou esse problema para pedir urgência de algumas contratações, justificando o recurso ao ajuste directo. No entanto, entre os ajustes directos estão outras empreitadas como a reformulação da Biblioteca Central do pólo de Braga ou a reabilitação do edifício 1 do pólo de Guimarães não relacionadas com esse caso.
Uma das firmas a quem foram contratados serviços “urgentes” devido à contaminação da Escola de Ciência foi a JPSR com quem, segundo a IGEC, a universidade tem uma relação de preferência, tendo-lhe contratado 12 serviços num total de 775 mil euros, entre 2015 e Julho deste ano. Já depois da inspecção, a firma vendeu mais sete serviços (num total de 260 mil euros) à universidade, segundo o portal da contratação pública Base.
A Universidade do Minho tem um peso assinalável na facturação da empresa a organismos públicos, representando 75% dos 1,4 milhões de euros que a JPSR garantiu em contratos com entidades do Estado desde 2010. É mais de um milhão de euros, que se juntam a outros 73 mil euros em cinco contratos com os Serviços de Acção Social da universidade.
Entre os contratos entre a instituição de ensino superior e a JPSR, a IGEC sinaliza um em particular: a aquisição de condutas aerólicas feita no início deste ano por um valor de 353 mil euros. Dado o custo do contrato devia ter sido enviado para o Tribunal de Contas (TC) para receber visto prévio antes de ser efectivado, algo que nunca aconteceu. Não foi caso único, a universidade também não validou junto do TC a compra de um supermicroscópio de 509.900 euros.
A inspecção detectou ainda que a prática de parcelar contratos para contornar as regras da contratação pública era habitual. Foi feito duas vezes, no período em análise, com a OPT, a empresa do pró-reitor Borges Pereira, e em outras duas ocasiões: na contratação de “serviços da responsabilidade técnica de instalação e manutenção dos edifícios”, em 2016 — contrato dividido em parcelas de 60 mil e 28.800 euros — e uma reparação de condutas feita este ano (148.500 euros mais 132.519 euros), evitando o limite legal que obrigava a concurso público.
O relatório da IGEC ainda não é definitivo, uma vez que não contempla o contraditório da universidade. A Universidade do Minho fez saber por escrito que já respondeu à IGEC e que rejeita “de forma incisiva e fundamentada os pressupostos e as conclusões do relatório, com base em informação factual e documental detalhada”.