Garantia estatal será dada por dez anos ao fundo de lesados do BES

Prazo para lesados reclamarem créditos junto do BES, que é uma das condições para garantir a recuperação de parte das poupanças, poderá terminar a 11 de Dezembro. Garantia vale 301 milhões.

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Solução para os lesados do BES avança lentamente. lm miguel manso

Os próximos dois meses serão decisivos para a operacionalização da solução que vai permitir pagar uma parte significativa das aplicações feitas por clientes do BES em papel comercial do Grupo Espírito Santo. O Governo já publicou a portaria que permitirá emitir a garantia pública, até 301 milhões de euros, por um prazo de 10 anos, embora essa informação não conste do documento oficial.  

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Os próximos dois meses serão decisivos para a operacionalização da solução que vai permitir pagar uma parte significativa das aplicações feitas por clientes do BES em papel comercial do Grupo Espírito Santo. O Governo já publicou a portaria que permitirá emitir a garantia pública, até 301 milhões de euros, por um prazo de 10 anos, embora essa informação não conste do documento oficial.  

No entanto, o PÚBLICO apurou junto de fonte conhecedora do processo que a garantia, indispensável ao financiamento bancário da solução, será feita por um prazo de 10 anos. O Ministério das Finanças não esteve disponível para confirmar, em tempo útil, esta informação e Luís Miguel Henrique, advogado da Associação Os Indignados e Enganados do Papel Comercial, que participou na negociação da solução, remeteu essa informação para o Governo.

O prazo tão alargado, quando se prevê que o pagamento aos lesados - 75% para aplicações até 500 mil euros (com limite de 250 mil euros) e 50% para valores acima de 500 mil euros- ocorra no prazo de três anos após o seu arranque efectivo, é explicado pela complexidade e morosidade dos créditos em causa.

Neste momento, e se tudo correr muito célere, o pagamento da primeira tranche poderá ocorrer no final do primeiro trimestre do próximo ano, mas é possível que derrape para o segundo trimestre. Os contratos de adesão poderão chegar no final do corrente ou início do próximo ano. Em causa estão cerca de 2000 lesados, que investiram 430 milhões de euros em dívida da ESI e da Rio Forte, do universo Espírito Santo, vendida pelo BES. As três sociedades encontram-se em liquidação.

Só depois da constituição do Fundo de Recuperação de Crédito (FRC), que sofreu atrasos devido à sua complexidade, mas que deverá estar concluída até Março, é que será possível pedir um empréstimo bancário, por um prazo também alargado, que deverá, no mínimo, coincidir com o da garantia estatal. Se o pagamento do empréstimo aos bancos não for concretizado no prazo previsto (com a receita da recuperação de créditos), será accionada a garantia, ou seja, o Estado será chamado a pagar aos bancos, ficando credor do fundo, uma situação que, a acontecer, deverá ter impacto nas contas públicas do ano em que ocorra.

A recuperação de créditos é fundamental para o pagamento do empréstimo bancário e a libertação da garantia do Estado. Para além da recuperação junto da massa falida da ESI, Rio Forte e BES, o FRC, gerido pela Patris, tem expectativa de recuperar dinheiro junto de várias entidades com responsabilidade solidária, como o antigo BESI, agora Haitong, auditoras, que validaram contas, e outros intermediários financeiros que participaram na montagem e colocação do papel comercial. A recuperação será feita “pela via judicial ou outra”, adiantou Luís Miguel Henrique, sendo que a alternativa à via judicial será a possibilidade de acordos extra-judiciais com os visados.

O empréstimo bancário, em montante que não foi possível apurar, será assegurado por um sindicato liderado pela Caixa Geral de Depósitos, e que deverá integrar o Montepio e o Novo Banco. O valor da garantia pública fica 15 milhões de euros acima do montante estimado a pagar aos lesados, cerca de 280 milhões de euros, diferença que visa a cobertura de outras despesas operacionais e financeiras do fundo.

No entanto, Luís Miguel Henrique, em resposta a questões do PÚBLICO, salvaguarda que a conta não pode ser feita desta maneira, “porque somente após a recepção e validação final dos contratos assinados pelos titulares do papel comercial é que se poderá ser quantificado o valor final a pagar aos lesados”. Destaca o advogado que “alguns lesados poderão não querer aceitar o acordo, ou outros, mesmo querendo, poderão não estar em condições de respeitar os requisitos mínimos obrigatórios, nomeadamente pela falta de entrega da prova da reclamação de créditos no Luxemburgo [onde decorre a liquidação da ESI e da Rio Forte), e junto do BES”.

Luís Miguel Henrique acrescenta que muita gente ainda não fez essa relação de créditos junto do BES, avançando que “têm até ao dia 11 de para a concretizar segundo últimas informações publicadas pela Comissão Liquidatária. Em relação às liquidações a decorrer no Luxemburgo, o jurista refere que “os prazos não são peremptórios, pelo que, apesar de terem terminado no passado dia 30 de Setembro, ainda podem ser feitas”.

Os prazos continuam em dúvida. Em comunicado recente, a comissão liquidatária refere que, “as reclamações de créditos que sejam apresentadas até 60 dias após 11 de Outubro de 2017 (11 de Dezembro de 2017) serão apresentadas dentro do prazo”, salvaguardando, no entanto, que “é incerto, à data de hoje [3 de Novembro], que o prazo para apresentação das reclamações de créditos termine, efectivamente, nessa data, uma vez que, caso, entretanto, sejam citados outros credores estrangeiros, o prazo de 60 dias começará a contar desde a data dessas citações”.

Se a data limite para a reclamação de créditos ocorrer depois da criação do FRC, então essa impugnação já será feita pelo fundo. Luís Miguel Henrique assegura que as reclamações dos créditos referidas “serão condição sine qua non aos recebimentos das parcelas” acordadas.