Esquerda aprova complemento para pensões antecipadas
Norma destina-se a pensionistas que pediram reforma antecipada de 2014 em diante.
A esquerda parlamentar aprovou, nesta quarta-feira, a norma que abre o Complemento Solidário para Idosos (CSI) às pessoas que se reformaram antecipadamente a partir de Janeiro de 2014 e que recebem pensões baixo do limiar da pobreza. A proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 2018, por iniciativa do Bloco de Esquerda, teve os votos favoráveis de toda a esquerda, a abstenção do CDS e o voto contra do PSD.
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A esquerda parlamentar aprovou, nesta quarta-feira, a norma que abre o Complemento Solidário para Idosos (CSI) às pessoas que se reformaram antecipadamente a partir de Janeiro de 2014 e que recebem pensões baixo do limiar da pobreza. A proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 2018, por iniciativa do Bloco de Esquerda, teve os votos favoráveis de toda a esquerda, a abstenção do CDS e o voto contra do PSD.
A medida é uma das que tinha sido acordada entre o BE e o Governo e deverá abranger à volta de 7500 beneficiários.
A norma prevê que durante o ano de 2018 pode ser reconhecido o direito ao CSI a quem se reformou por antecipação, na sequência de desemprego de longa duração ou por actividade profissional desgastante ou penosa (prevista na lei), desde que tenha iniciado a pensão “a partir de Janeiro de 2014”. Tal como os restantes pensionistas, estes terão de preencher a condição de recursos.
O BE queria ir mais longe e abrir o CSI aos pensionistas que pediram a reforma antecipada antes de Janeiro de 2014, mas esta parte do artigo acabou por ser rejeitada pelos deputados da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, que começaram a votar a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018.
Também nesta quarta-feira, a esquerda viabilizou a proposta do PCP para prorrogar a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração criada em 2016, mas com uma mudança face ao regime em vigor: o acesso é permitido a partir de 180 dias após a cessação do subsídio social de desemprego (em vez dos actuais 360 dias).