Fenprof levanta greve às actividades com alunos na componente não lectiva

Face à disponibilidade manifestada pela tutela para negociar várias matérias do interesse dos professores a Fenprof decidiu levantar a greve, disse Mário Nogueira depois de uma reunião no Ministério da Educação.

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A Federação Nacional dos Professores decidiu levantar a greve depois de o Governo aceitar pela primeira vez discutir os horários de trabalho dos docentes LUSA/João Relvas

 A Federação Nacional dos Professores decidiu levantar a greve às actividades com os alunos inscritos na componente não lectiva dos professores depois de o Governo aceitar pela primeira vez discutir os horários de trabalho dos docentes.

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 A Federação Nacional dos Professores decidiu levantar a greve às actividades com os alunos inscritos na componente não lectiva dos professores depois de o Governo aceitar pela primeira vez discutir os horários de trabalho dos docentes.

No final de uma reunião no Ministério da Educação, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, afirmou que face à disponibilidade manifestada esta terça-feira pela tutela para negociar várias matérias do interesse dos professores a estrutura sindical decidiu levantar a greve a decorrer desde 6 de Novembro e que deveria terminar a 15 de Dezembro. "Em função da evolução das negociações, no final do primeiro período decidiremos se retomamos ou não a greve", disse Mário Nogueira.

Reconhecendo que a questão dos horários não ficará resolvida de imediato, o dirigente sindical avançou que será feito agora um apelo aos professores para requererem nas escolas o pagamento de serviço extraordinário, quando for ultrapassado o estipulado na lei. Os professores têm defendido a necessidade de clarificação entre a componente lectiva e não lectiva, com os sindicatos a exigirem que todo o trabalho realizado directamente com os alunos seja considerado "componente lectiva".

Esta terça-feira, ficou ainda estabelecido um calendário de reuniões para tratar dos problemas que os sindicatos têm sinalizado. Assim, no próximo dia 15 serão retomadas as conversações sobre a discussão na especialidade dos temas que estiveram na origem de um compromisso entre as partes, no sábado, para negociar o reposicionamento nas carreiras, na sequência do descongelamento. A 10 de Janeiro, de acordo com a mesma fonte, terá inicio uma negociação destinada a definir as regras para o reposicionamento dos professores "retidos no primeiro escalão", após o processo de vinculação extraordinária.

Mário Nogueira indicou igualmente que, a 26 de Janeiro, se iniciará a discussão de aspectos relacionados com o desgaste da profissão, como os horários de trabalho e o envelhecimento do corpo docente. A Fenprof tem defendido um regime especial de aposentação, ao fim de 36 anos de serviço, mas também que os professores com mais idade possam ter "um alívio da carga de trabalho".

Esta terça-feira, o Ministério da Educação recolheu alguns esclarecimentos perante as propostas da Fenprof e ficou de apresentar uma contraproposta, segundo Mário Nogueira. A estrutura sindical entregou ao Ministério da Educação um parecer sobre um ante-projecto de decreto-lei para um novo regime de concursos no ensino artístico especializado e a realização de um concurso interno antecipado.

A Fenprof pretende a realização de um concurso geral de professores este ano lectivo e a consagração de uma norma de vinculação que determine o ingresso de todos os docentes ao fim de três anos de serviço obtidos de forma sucessiva e em horário completo, "considerando-se também sucessivos os contratos que sejam celebrados após uma interrupção não superior a um terço da duração do contrato anterior". Propõe também que sejam considerados como completos todos os horários com 20 horas ou mais.

Relativamente à portaria que define as regras relativas ao preenchimento de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, a federação considera que o diploma a publicar deve deixar claros os contingentes a estabelecer anualmente. Em relação aos docentes que já reuniam as condições para progredir desde 2010, entende ser "ilegítimo sujeitá-los a vagas". No documento que elaborou, a estrutura sindical exige que estes docentes sejam reposicionados no 5.º ou no 7.º escalão, de acordo com a sua situação na carreira.