Tempo de espera nas urgências vai contar no pagamento da tutela aos hospitais

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Rui Gaudêncio

O pagamento dos serviços de urgência aos hospitais do SNS que os prestem irá levar em conta a percentagem de episódios atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem.

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O pagamento dos serviços de urgência aos hospitais do SNS que os prestem irá levar em conta a percentagem de episódios atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem.

Segundo o documento que define a contratualização dos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018, a que a agência Lusa teve acesso, no próximo ano o pagamento dos Serviços de Urgência Polivalente (SUP), dos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) e dos Serviços de Urgência Básica (SUB) será efectuado de acordo com um valor fixo, um montante em função do desempenho e um valor variável.

O valor fixo será atribuído "em função da disponibilidade de serviço nas três tipologias de urgência", o definido para o desempenho deverá ser "aferido através de indicadores de acesso e qualidade" e o valor variável "em função da actividade marginal e inesperada que seja necessária".

"A componente variável corresponde à actividade que vier a ser necessária para além dos valores contratados, e será paga a um preço marginal" e o seu pagamento "fica associado ao grau de cumprimento do indicador que compõe os incentivos, ou seja, ao grau de cumprimento da meta definida para o indicador 'Percentagem de episódios de urgência atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem'".

De acordo com os "Termos de referência para contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2018", são expectáveis para o próximo ano 35 mil episódios de SUB, 100 mil episódios de SUMC e 170 mil episódios de SUP.

O documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) determina ainda que em 2018 "serão desenvolvidas experiências-piloto de implementação de Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) nos serviços de urgência, em instituições que venham a ser identificados pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) respectivas, visando o aumento da autonomia de gestão, a maximização dos recursos, a optimização dos processos assistenciais e de decisão e o cumprimento integral dos tempos de resposta nos serviços de urgência".