Tribunal absolveu condutora com excesso de álcool por alcoolímetro fora do prazo
A juíza considerou que o talão emitido pelo analisador não podia ser considerado válido como meio de prova, apesar de a PSP afirmar que os aparelhos em utilização estão "totalmente válidos".
O Tribunal de Aveiro absolveu uma condutora de 60 anos de um crime de condução em estado de embriaguez, por o prazo de validade da aprovação do alcoolímetro usado pela PSP ter expirado, segundo um acórdão consultado pela Lusa. Em causa está, no entender da juíza, o facto de a utilização do alcoolímetro da marca "Drager", modelo "7110 MKIII P" ter sido aprovada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) por dez anos, prazo que expirou a 6 de Junho de 2017, antes da data do crime em causa.
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O Tribunal de Aveiro absolveu uma condutora de 60 anos de um crime de condução em estado de embriaguez, por o prazo de validade da aprovação do alcoolímetro usado pela PSP ter expirado, segundo um acórdão consultado pela Lusa. Em causa está, no entender da juíza, o facto de a utilização do alcoolímetro da marca "Drager", modelo "7110 MKIII P" ter sido aprovada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) por dez anos, prazo que expirou a 6 de Junho de 2017, antes da data do crime em causa.
Contactada pela Lusa, a PSP refere, porém, que os aparelhos em utilização estão "totalmente válidos", uma vez que respeitam os "necessários critérios de verificação", de acordo com a legislação em vigor.
A condutora, uma auxiliar de acção médica aposentada, foi mandada parar pela PSP no dia 8 de Outubro, pelas 18h, quando conduzia uma viatura ligeira na freguesia de Santa Joana, em Aveiro. Submetida ao teste de alcoolemia, a mulher acusou uma taxa de 2,23 gramas de álcool por litro de sangue, quase o dobro do valor a partir do qual é considerado crime, refere a sentença datada de 3 de Novembro.
Durante o julgamento, a arguida confessou ter ingerido bebidas alcoólicas, mas acabou absolvida por o tribunal considerar que o talão emitido pelo analisador não podia ser considerado válido como meio de prova.
Apesar de o alcoolímetro em causa ter sido submetido a verificação periódica do IPQ em Maio passado, a juíza diz que isso é diferente da homologação, que consiste numa "exaustiva análise de conformidade metrológica do modelo do aparelho, pressuposto da sua aptidão para a realização dos testes". O tribunal considerou ainda "irrelevante" que a arguida se tenha conformado com a taxa e prescindido da contraprova, uma vez que ficou por provar a concreta taxa de alcoolemia que a mesma apresentava.
Numa nota enviada à Lusa, o Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP sublinha que os alcoolímetros "Drager" modelo "7110 MKIII P" estão "totalmente válidos". A Polícia baseia-se no decreto-lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, que refere que "os instrumentos de medição em utilização cuja aprovação de modelo não seja renovada ou tenha sido revogada podem permanecer em utilização desde que satisfaçam as operações de verificação aplicáveis". "Este entendimento é partilhado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e IPQ, sendo este último organismo o responsável por assegurar a qualidade metrológica dos instrumentos em uso", refere a mesma nota.
A Lusa contactou ainda a ANSR, a GNR e o Governo, mas não obteve qualquer resposta. A decisão do Tribunal de Aveiro ainda é passível de recurso por parte do Ministério Público.