PS põe empresas a pagar 26,1% por estudante a trabalhar nas férias

Proposta de alteração ao OE quer ainda garantir que os jovens não perdem acesso a prestações sociais.

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Trabalhar nas férias não vai impedir acesso a bolsas de estudo Daniel Rocha

O PS quer que as empresas paguem uma taxa contributiva de 26,1% quando contratam estudantes para trabalhar durante as férias e vai garantir que os jovens não perdem o acesso a bolsas de estudo ou abono de família.

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O PS quer que as empresas paguem uma taxa contributiva de 26,1% quando contratam estudantes para trabalhar durante as férias e vai garantir que os jovens não perdem o acesso a bolsas de estudo ou abono de família.

Na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, o Governo propõe que os rendimentos dos estudantes do ensino secundário e superior e os ganhos por menores durante as férias passem a ser tributadas em IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares) à taxa de 10%.

Nesta sexta-feira, numa proposta de alteração apresentada pelo PS, é introduzido um aditamento ao Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, definindo que a taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1% e incide sobre o número de horas trabalhadas e pela remuneração horária.

A Taxa Social Única (TSU) paga habitualmente pelos empregadores é de 23,75%.

O documento do PS prevê ainda alterar as leis que estabelecem as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos.

Nos casos dos abonos de família e nas bolsas escolares, por exemplo, os rendimentos dos estudantes durante as férias não contarão para auferir se têm ou não direito a essas prestações.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, já tinha anunciado que o Governo queria regulamentar o trabalho dos estudantes no período de férias, para que estes não fossem penalizados no acesso a prestações sociais.