Novo IRS dos recibos verdes sem impacto para rendimentos até 27 mil euros
PS avança com alterações à proposta inicial do Governo sobre o regime simplificado.
As alterações que o PS está a propor ao regime simplificado dos recibos verdes, alterando a medida inicial do Orçamento do Estado (OE) muito contestada pela Ordem dos Advogados, continuam a prever que os contribuintes apresentem despesas no E-factura para conseguirem a dedução máxima no IRS. Mas, na prática, as regras cingem essa obrigação a quem tem rendimentos acima de cerca de 27 mil euros por ano (uma média de 2250 euros mensais).
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As alterações que o PS está a propor ao regime simplificado dos recibos verdes, alterando a medida inicial do Orçamento do Estado (OE) muito contestada pela Ordem dos Advogados, continuam a prever que os contribuintes apresentem despesas no E-factura para conseguirem a dedução máxima no IRS. Mas, na prática, as regras cingem essa obrigação a quem tem rendimentos acima de cerca de 27 mil euros por ano (uma média de 2250 euros mensais).
Só quem tem rendimentos sensivelmente a partir desta ordem é que terá de justificar uma parte das despesas (15% do total), segundo a proposta que deu entrada no Parlamento na noite desta sexta-feira. Para um advogado, um médico, um psicólogo ou um arquitecto beneficiar da dedução de 25% que está consagrada neste regime (pagando IRS sobre 75% do rendimento) terá de inscrever no E-factura da sua actividade profissional 15% das despesas.
No entanto, as regras têm algumas especificidades e, na verdade, o contribuinte não tem de apresentar as facturas relativamente a toda essa fatia dos 15% porque uma parte será assumida automaticamente: logo à cabeça, contam para preencher essa percentagem 4104 euros (equivalentes à dedução específica do IRS dos trabalhadores por conta de outrem) e os valores das contribuições à Segurança Social ou as rendas pagas com imóveis afectos à actividade.
De fora da medida ficam os agricultores e os pequenos comerciantes. Qual é, afinal, a implicação para quem exerce uma profissão liberal como um músico ou um engenheiro? Nada, se ganhar até cerca de 27 mil euros por ano. A partir daí, os impactos variam consoante o nível de rendimento. De acordo com as contas do Ministério das Finanças cedidas ao PÚBLICO, um recibo verde que ganhe uma média de 2750 euros por mês terá de apresentar despesas de 63 euros para conseguir a dedução automática de 25%; quem ganhe 4000 euros precisa de justificar 200 euros; e quem receba 5000 euros terá de apresentar 250 euros.
A proposta inicial que gerou polémica, e que o PS agora lembra, implicava que os contribuintes com rendimentos acima de 16.416 euros por ano (uma média de 1368 euros mensais) tivessem de apresentar uma maior quantidade de despesas para obterem a dedução máxima prevista (teriam sempre de as apresentar porque só tinham garantida uma dedução mínima de 4104 euros).
A bancada socialista contesta a ideia de que o regime simplificado passou a ser complicado, uma das críticas ouvidas depois de o Governo ter apresentado o Orçamento, e defende que ele continua ser simples, “na medida em que dispensa os contribuintes de terem contabilidade organizada e [prevê que] o apuramento das despesas no E-factura será essencialmente automático”.
A nova regra, a ser aprovada, vai substituir em 2018 o actual modelo em os profissionais liberais (e outros prestadores de serviços) não têm de se preocupar com a apresentação das despesas para conseguir a dedução, porque o fisco aplica sempre IRS sobre 75% dos rendimentos, no caso dos profissionais liberais (abdicando de verificar se a despesa efectivamente correspondeu a 25% do rendimento). Agora, o que passa a existir é que uma parte da despesa é presumida automaticamente e outra dependerá das despesas inscritas, implicando que a pessoa vá ao E-Factura identificar as despesas.
Nem todas têm de estar exclusivamente relacionadas com a actividade, podendo haver despesas mistas. O que passa a existir é a mesma regra que já se aplica aos contribuintes que estão no regime de contabilidade organizada, em que a despesa pode ser dividida em despesa pessoal e profissional (considerando-se automaticamente que 25% corresponde à despesa profissional). No E-Factura haverá um campo para indicar essas situações: o que é despesa pessoal, o que é despesa profissional e o que é despesa mista. Poderão ser deduzidas vários tipos de despesas, como electricidade, transportes, comunicações ou outro tipo de despesas correntes.
Na proposta onde chega a esta solução, o PS enfatiza o facto de terem sido ouvidos os “mais variados sectores da sociedade civil”, entre os quais esteve – embora os deputados não o refiram – a Ordem dos Advogados, cujo bastonário, Guilherme Figueiredo, recebeu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na quinta-feira, véspera de o PS ter fechado o dossier oficialmente.