A gestão de risco nos estabelecimentos de saúde
Parece-me haver falhas graves a nível do que deve ser a gestão de risco num estabelecimento de saúde.
Em 2003, Pierre Anhoury e Bertrand Schneider, este, na altura, presidente do Comité Europeu Científico e Técnico da Gestão de Riscos de Saúde, escreviam que “a gestão global de riscos nos estabelecimentos de saúde é um processo novo”. Com isto, queriam significar, fundamentalmente, que a gestão de risco era um processo novo não porque não se fizesse qualquer gestão de risco nos estabelecimentos de saúde, mas novo, sobretudo, pelas caraterísticas novas que, a partir da década de 90 em diante, esta função devia passar a ter nos estabelecimentos de saúde. Deveria passar, de acordo com vários fundamentos legais, normas de acreditação e certificação, e normas de boas práticas recomendadas por vários organismos internacionais, a ser uma função, nomeadamente: (a) de gestão (vista não como uma função meramente técnica, mas assumida ao mais alto nível da gestão, de topo, Conselhos de Administração, e intermédia, Direções de Departamento e/ou Serviço); (b) estratégica (integrada no processo global de gestão da organização, nomeadamente, a nível dos planos estratégicos e operacionais e em todos os momentos de decisão); (c) estruturada (uma organização de linha dependente diretamente do órgão máximo de Administração ou, no caso dos Serviços Clínicos ou de Apoio, dos respetivos Diretores de Serviço); (d) centralmente coordenada e dirigida (evitando o tradicional espartilho de ação e de responsabilidades); (e) participada (por todos os interessados, em especial, pelos gestores de linha e trabalhadores); (f) sistémica (abrangendo toda a organização e todos os postos de trabalho); (g) total (abrangendo todo o tipo de riscos) (v.g., de corrupção, financeiros, patrimoniais, clínicos, de segurança contra incêndios, infeções nosocomiais, riscos ambientais, de higiene, e riscos ocupacionais, nomeadamente, e principalmente, neste caso, os riscos psicossociais no trabalho, relativamente aos quais nada se está a fazer, apesar da obrigatoriedade legal da sua prevenção).
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Em 2003, Pierre Anhoury e Bertrand Schneider, este, na altura, presidente do Comité Europeu Científico e Técnico da Gestão de Riscos de Saúde, escreviam que “a gestão global de riscos nos estabelecimentos de saúde é um processo novo”. Com isto, queriam significar, fundamentalmente, que a gestão de risco era um processo novo não porque não se fizesse qualquer gestão de risco nos estabelecimentos de saúde, mas novo, sobretudo, pelas caraterísticas novas que, a partir da década de 90 em diante, esta função devia passar a ter nos estabelecimentos de saúde. Deveria passar, de acordo com vários fundamentos legais, normas de acreditação e certificação, e normas de boas práticas recomendadas por vários organismos internacionais, a ser uma função, nomeadamente: (a) de gestão (vista não como uma função meramente técnica, mas assumida ao mais alto nível da gestão, de topo, Conselhos de Administração, e intermédia, Direções de Departamento e/ou Serviço); (b) estratégica (integrada no processo global de gestão da organização, nomeadamente, a nível dos planos estratégicos e operacionais e em todos os momentos de decisão); (c) estruturada (uma organização de linha dependente diretamente do órgão máximo de Administração ou, no caso dos Serviços Clínicos ou de Apoio, dos respetivos Diretores de Serviço); (d) centralmente coordenada e dirigida (evitando o tradicional espartilho de ação e de responsabilidades); (e) participada (por todos os interessados, em especial, pelos gestores de linha e trabalhadores); (f) sistémica (abrangendo toda a organização e todos os postos de trabalho); (g) total (abrangendo todo o tipo de riscos) (v.g., de corrupção, financeiros, patrimoniais, clínicos, de segurança contra incêndios, infeções nosocomiais, riscos ambientais, de higiene, e riscos ocupacionais, nomeadamente, e principalmente, neste caso, os riscos psicossociais no trabalho, relativamente aos quais nada se está a fazer, apesar da obrigatoriedade legal da sua prevenção).
Escrevia eu, em 2015, em capítulo da minha autoria, no livro Sobre Saúde (edições da Universidade Fernando Pessoa), sobre a Gestão de Risco em Estabelecimentos de Saúde, que “se é certo que alguns serviços de saúde, ao menos os que estão acreditados ou em vias de acreditação (hospitais, na sua maioria), já apresentam, nos respetivos organigramas, um departamento, serviço ou gabinete de gestão de risco, poucos são ainda aqueles em que a gestão de risco se encontra estruturada e a funcionar de acordo com as novas caraterísticas ou princípios que se encontram consagrados, nomeadamente na lei ou nas normas de qualidade”.
Parece-me haver falhas graves a nível do que deve ser a gestão de risco num estabelecimento de saúde. Falhas graves por desconhecimento, desinteresse, incompetência, “omissão de um dever objetivo de cuidado”, ou mesmo dolo, por parte de muitos gestores de saúde, senão de responsáveis políticos.
Acredito que uma boa gestão de risco nos estabelecimentos de saúde, entendida como um processo sistemático de recolha de informação necessária para que o empregador esteja em condições de tomar uma decisão apropriada sobre a necessidade de adotar medidas preventivas e, neste caso, sobre o tipo de medidas que devem ser adotadas (definição do regulamento espanhol dos Serviços de Prevenção), e com as caraterísticas acima referidas, é capaz de reduzir, por exemplo, a taxa de infeções hospitalares em Portugal dos cerca de 10% para 5% (média europeia), a legionella, ou a grande incidência dos riscos psicossociais no trabalho (v.g., o burnout nos profissionais de saúde ou a violência no trabalho sobre os profissionais de saúde), cumprindo assim os objetivos que são os seus e que são, nomeadamente, os de conhecer o risco e saber antecipar a sua evolução, prevenir os sinistros (v.g., acidentes, doenças, danos de imagem, danos políticos), ou o seu agravamento, e reduzir os custos da reparação dos sinistros.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico