Governo vai indemnizar feridos graves dos incêndios
António Costa garante que o mecanismo extra-judicial para compensar as famílias das vítimas mortais dos incêndios vai ser alargado aos feridos graves.
António Costa garantiu esta terça-feira à tarde em Oliveira de Frades que o Governo vai indemnizar as vítimas com ferimentos graves resultantes dos incêndios desde Verão. "A nossa intenção é alargar esse mecanismo aos feridos graves".
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António Costa garantiu esta terça-feira à tarde em Oliveira de Frades que o Governo vai indemnizar as vítimas com ferimentos graves resultantes dos incêndios desde Verão. "A nossa intenção é alargar esse mecanismo aos feridos graves".
O Governo aprovou a 21 de Outubro o mecanismo extrajudicial para indemnizar as famílias da vítimas mortais dos incêndios de Pedrógão Grande e dos incêndios de 15 de Outubro e vai agora estender esse mecanismo aos feridos graves, como o CDS tinha sugerido na semana passada. "No que diz respeito ao Governo, criámos um sistema muito célere para indemnizar as famílias das vítimas mortais. A nossa intenção é alargar esse mecanismo aos feridos graves", disse António Costa quando questionado sobre o pedido do Presidente da República para que também os feridos tivessem direito a compensação, feito na sequência da promulgação da lei que regula as indemnizações aos familiares das vítimas mortais.
O primeiro-ministro diz que essa extensão do mecanismo será feita "muito brevemente" e que não será necessário a Assembleia da República legislar a este respeito, tal como tinha sido proposto pelo CDS. "Este mecanismo é mais célere do que a lei que o Presidente da República promulgou", disse. "O Estado assumiu directamente o pagamento das indemnizações", em relação às famílias das vítimas mortais "era prioritário".
Esta segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a legislação para indemnização das famílias das vítimas, notando no entanto que esta legislação acabou por ser ultrapassada pela resolução aprovada pelo Governo. Pedia o Presidente que a Assembleia da República alterasse o diploma de modo a não chocar com a decisão do Governo.
A resolução do Conselho de Ministros foi aprovada no dia 21 de Outubro e no dia 30 foi constituído o conselho de peritos para elaborar um relatório sobre as famílias a indemnizar, criando uma lista de critérios para que as pessoas fossem indemnizadas caso a caso por decisão da Provedoria de Justiça.
Costa revelou que esse trabalho estará concluído "em duas semanas" e depois disso estarão em condições de "fazer imediatamente o mesmo relativamente aos feridos graves".