Eventual abuso de poder de Relvas prescreveu
Era o único crime que o procurador do DCIAP considerou que poderia ser imputado ao antigo e influente ministro do Governo de Passos
O único crime que na opinião do procurador do DCIAP poderia ser imputado a Miguel Relvas, mas não foi, seria o de abuso de poder, uma vez que havia vários indícios nesse sentido. Mas para que houvesse acusação era necessário que a investigação reunisse prova suficiente do crime e isso não aconteceu. Não porque se tivesse concluído que não havia prova, mas porque a investigação não foi feita. Motivo: mesmo que tivesse havido crime, o mesmo estaria prescrito pelo menos desde Janeiro de 2009.
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O único crime que na opinião do procurador do DCIAP poderia ser imputado a Miguel Relvas, mas não foi, seria o de abuso de poder, uma vez que havia vários indícios nesse sentido. Mas para que houvesse acusação era necessário que a investigação reunisse prova suficiente do crime e isso não aconteceu. Não porque se tivesse concluído que não havia prova, mas porque a investigação não foi feita. Motivo: mesmo que tivesse havido crime, o mesmo estaria prescrito pelo menos desde Janeiro de 2009.
Os indícios de crime reunidos no inquérito prendem-se com o facto de o Ministério Público ter concluído - ao contrário do que Relvas afirmou quando foi interrogado como testemunha - que o então secretário de Estado [o mesmo Relvas] sabia que a Tecnoforma era representada por Passos Coelho quando indicou esta empresa à então bastonária da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta. A sua contratação seria a condição [não aceite por Roseta] da futura aprovação de eventuais candidaturas da Ordem aos fundos do programa Foral.
Para que houvesse abuso de poder, escreveu o procurador no despacho de arquivamento, era preciso “demonstrar que a indicação da Tecnoforma efectuada por Miguel Relvas tinha por fito a obtenção para esta empresa de um benefício ilegítimo mediante o abuso de poderes ou violação de deveres inerentes ao cargo de secretário de Estado”. Foi essa demonstração que o MP entendeu não tentar fazer porque, “mesmo a ter-se por verificado o crime, o mesmo estaria prescrito”.
Quanto aos outros eventuais ilícitos que não teriam ainda prescrito - corrupção e participação económica em negócio - o procurador do DCIAP entendeu que não foram reunidos indícios nem provas da sua prática. Relativamente ao crime de corrupção, entendeu que “a produção de prova não permitiu detectar qualquer acordo entre Miguel Relvas e Pedro Passos Coelho no sentido de o primeiro, mediante a entrega ou promessa de entrega de vantagem, ter praticado actos contrários ou não aos deveres do seu cargo, para favorecer o segundo ou a empresa que representava, a Tecnoforma”.
Ao contrário de Relvas, Passos Coelho nunca foi ouvido pelo Ministério Público no decurso da investigação.