Direito de Resposta: "PGR arrasa decisão que anterior Governo tomou a dias das eleições"
Exmo Senhor Director do Jornal “PÚBLICO”,
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Exmo Senhor Director do Jornal “PÚBLICO”,
Na sequência da notícia hoje publicada, sob o título “PGR arrasa decisão que anterior Governo tomou a dias das eleições”, e não tendo sido cumpridas as regras básicas de exercício de contraditório, com a agravante da peça assinada pela jornalista Leonete Botelho me visar pessoalmente, venho solicitar, nos termos legais, a publicação integral deste texto ao abrigo do direito de resposta:
1. Perante o impasse, que durava há longos anos, no licenciamento ambiental de vários projetos de energia eólica e de centrais mini-hídricas (resultantes de concursos concretizados pelo governo do Partido Socialista liderados pelo primeiro-ministro José Sócrates), e sob pena de alguns projetos chumbarem ou continuarem a ser adiados, com consequentes repercussões financeiras para o Estado (nomeadamente, devolução dos avultados montantes já entregues pelos promotores e eventuais indemnizações) e para a política energética e ambiental (originando menor percentagem de energias renováveis e de redução de CO2), o anterior governo PSD-CDS promoveu, em 2015, uma solução – Portaria sobre mudança de fonte primária de energia - que, baseada em sólida argumentação jurídica, técnica e económica (nomeadamente da DGEG e da APA), assegurava a concretização dos referidos projetos com uma significativa redução de custos para os consumidores de eletricidade (superior a 220 milhões de euros).
2. Esta solução, assente na absoluta necessidade de reduzir a dívida tarifária, foi concretizada numa decisão tomada por Portaria assinada pelo secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, em Maio de 2015 (e não em cima das eleições de Outubro de 2015), traduzia-se na possibilidade dos promotores dos projetos de energia eólica e mini-hídricas, mudarem de tecnologia, nomeadamente, para energia solar sob condição de: i) o valor da nova tarifa passar a ser fixado pelo valor mínimo dos dois regimes tecnológicos, acrescido de uma redução mínima de 5%; ii) o prazo de tarifa garantida passaria a ser reduzido para o prazo mínimo dos dois regimes tecnológicos. Isto é, esta solução proporciona uma dupla poupança para os consumidores, tanto por via do valor da tarifa como do prazo de tarifa garantida. O valor da poupança para os consumidores, proporcionada pela decisão tomada pelo anterior governo PSD-CDS, está estimada em mais de 220 milhões de euros. Logo, é totalmente falso que, como hoje se noticia, que a decisão tenha um sobrecusto de 350 milhões de euros.
3. Esta Portaria de maio de 2015, que abrange quase uma dezena de promotores (e não apenas a Generg), deu depois origem à instrução, por parte da DGEG e, no caso das mini-hídricas, também da APA, dos vários pedidos formalizados junto da DGEG para posterior validação pelo secretário de Estado da Energia. Logo, a decisão política sobre a elegibilidade dos projetos foi tomada em maio e não em outubro ou novembro de 2015. Todos os atos posteriores a maio de 2015, praticados pelo secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, são de natureza processual e administrativa, concretizando a referida Portaria.
4. Em resumo: primeiro, é falso que a Portaria que permite a reconversão tecnológica dos projetos de energias renováveis tenha um sobrecusto de 350 Milhões de euros; pelo contrário, proporciona uma poupança para os consumidores de 220 Milhões de euros. Segundo, é falso que, como insinua o Público, esta Portaria apenas abranja a Generg; de facto, esta Portaria abrange quase uma dezena de promotores. Terceiro, é falso que a decisão tenha sido tomada a dois dias das eleições de 4 de outubro de 2015; a decisão de elegibilidade dos promotores foi tomada por Portaria de maio de 2015.
5. Lamento profundamente que o PÚBLICO não tenha assegurado, tanto pelo exercício de contraditório, como pelo estudo do tema, que os leitores fossem devidamente informados.
Lisboa, 9 de Novembro de 2017