Universidades-fundação devem ficar fora das regras do equilíbrio orçamental

Peritos nomeados pelo Governo fazem recomendações. Excepção às regras da administração central já estava prevista em 2009, quando o regime fundacional foi criado, mas nunca foi implementada devido à austeridade.

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NFACTOS / FERNANDO VELUDO

Um grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), para avaliar a implementação do regime que permite às universidades assumirem o estatuto de fundação pública de direito privado, defende que estas instituições devem ficar fora do perímetro orçamental do Estado. A equipa de peritos, liderada por Helena Nazaré, presidente do Conselho Coordenador do Ensino Superior (órgão consultivo do Governo), defende que a medida entre em vigor já no próximo ano.

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Um grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), para avaliar a implementação do regime que permite às universidades assumirem o estatuto de fundação pública de direito privado, defende que estas instituições devem ficar fora do perímetro orçamental do Estado. A equipa de peritos, liderada por Helena Nazaré, presidente do Conselho Coordenador do Ensino Superior (órgão consultivo do Governo), defende que a medida entre em vigor já no próximo ano.

Nas conclusões apresentadas à tutela, a que o PÚBLICO teve acesso, os especialistas apresentam três medidas urgentes que devem ser incluídas “na Lei do Orçamento para 2018”: as instituições de ensino superior com regime fundacional devem ficar fora do perímetro orçamental do Estado, passando, por exemplo, a ter orçamentos plurianuais, em vez de anuais; devem ficar isentas das regras do equilíbrio orçamental — não estando sujeitas ao cumprimento de limites de défice —, e do cumprimento do princípio da unidade de tesouraria, ou seja não serem obrigadas a depositar as suas verbas em contas do IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Outra medida proposta aponta no sentido de isentar as universidades-fundação das regras do Estado em matéria de compras públicas.

Medidas acordadas com primeiras instituições

Todas estas excepções faziam parte do pacote de medidas acordado pelo ministro José Mariano Gago, em 2009, com as três instituições que inauguraram o regime — Universidade do Porto, Universidade de Aveiro e ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.

No entanto, face às medidas de austeridade que entraram em vigor no país a partir do ano seguinte, estas soluções acabariam por nunca ser concretizadas. O relatório do grupo de trabalho dirigido por Helena Nazaré reflecte sobre essas limitações, concluindo que “o regime fundacional não pôde ser verdadeiramente implementado e as suas virtualidades exploradas”. “É importante que o regime fundacional seja relançado e reforçado no âmbito do ensino superior”, sublinham os especialistas no mesmo documento.

A equipa de peritos dirigida por Nazaré incluía ainda Vital Moreira, constitucionalista e professor catedrático jubilado da Universidade de Coimbra, José Marques dos Santos, antigo reitor da Universidade do Porto, o professor catedrático da Universidade de Aveiro e diretor do Laboratório Associado Ciceco, João Rocha, António Câmara, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa e José Branco, administrador da Universidade do Porto.

Relatório discutido com a OCDE

O relatório sobre o regime fundacional foi discutido na segunda-feira numa reunião com especialistas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que têm estado em Portugal no âmbito de outro trabalho encomendado pelo MCTES, um estudo sobre o sistema científico, tecnológico e do ensino superior em Portugal.

As conclusões do grupo de trabalho incluem um segundo conjunto de medidas que devem ser implementadas “em devido tempo” e que passam pela clarificação do regime de contratação de docentes e investigadores nas universidades-fundação, a garantia de não aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector Educação e a exclusão do âmbito dos Código dos Contratos Públicos para as instituições com regime fundacional.

Defende-se ainda a constituição de um fundo autónomo – que possa utilizar receitas provenientes de uma consignação voluntária de 0,5% do IRS, de doações ou heranças entre outras – nas três universidades que inauguram o regime e na Universidade Nova de Lisboa, que aderiu no ano passado, semelhante ao previsto na Universidade do Minho. A instituição sediada em Braga e Guimarães assumiu o estatuto de fundação em 2015, pouco tempo depois de o novo ministro, Manuel Heitor, ter tomado posse e reabilitado a solução. Neste momento, os politécnicos de Leiria e do Cávado e Ave e as universidades de Coimbra e de Trás-os-Montes estão a debater a adesão ao modelo inaugurado em 2009.