Salgado sobre lesados do BES: “Dói-me profundamente a situação”
O fundador do BES, Ricardo Salgado, recusou hoje, em tribunal, ter feito uma gestão danosa do banco e declarou não se sentir culpado pela situação dos lesados, deixando à justiça o apuramento da sua responsabilidade no processo
“Isso vai ter que ser apurado aqui, mas posso dizer que efectivamente o que aconteceu depois da minha saída foi o colapso provocado pelas provisões que foram mandadas constituir pelo Banco de Portugal e os auditores e que levaram o banco para um nível de rácio de solvência que não era possível, de acordo com as regras internacionais, manter a sua relação com o Banco Central Europeu”, declarou.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
“Isso vai ter que ser apurado aqui, mas posso dizer que efectivamente o que aconteceu depois da minha saída foi o colapso provocado pelas provisões que foram mandadas constituir pelo Banco de Portugal e os auditores e que levaram o banco para um nível de rácio de solvência que não era possível, de acordo com as regras internacionais, manter a sua relação com o Banco Central Europeu”, declarou.
“Foi isso que criou a queda do Banco Espírito Santo [BES]”, acrescentou o antigo líder da instituição financeira.
Ricardo Salgado falava à saída de uma audiência do julgamento do pedido de impugnação da contra-ordenação de quatro milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) por comercialização de título de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do banco, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, e no âmbito do qual prestará declarações esta terça-feira.
Os mandatários de Ricardo Salgado juntaram ao processo um parecer que, afirmou, “mostra, claramente, que as provisões que foram constituídas e que contribuem, claramente, para a destruição dos rácios de solvência do BES não eram de acordo com as regras do International Accounting Standards".
Recusando ter tido uma gestão ruinosa do banco, Salgado declarou ter a “convicção profunda de que vai provar isso”, acrescentando lamentar o que aconteceu aos lesados com a comercialização da dívida da ESI.
“Dói-me profundamente a situação”, afirmou, sublinhando que até sair do banco, a 13 de julho de 2014, “os lesados que tinham papel comercial e investimentos no grupo foram integralmente pagos”.
Ricardo Salgado reafirmou que a resolução do BES “foi um desastre”, opinião que julga ser hoje compartilhada por “muitas pessoas”, já que “houve provisões que foram transferidas para o Novo Banco e que depois não foram utilizadas para solver os compromissos com os lesados”.
“Quando deixei o banco, o banco tinha recursos mais do que suficientes para reembolsar todos os lesados e era isso que estava previsto”, frisou.
Sobre o processo em julgamento no TCRS, Ricardo Salgado lamenta que o relatório da Boston Consulting, que “custou 910 mil euros aos portugueses, nunca mais saia cá para fora”, pois é “essencial para se conseguir apurar a verdade do que aconteceu”.
O ex-banqueiro referiu ainda “condicionamentos na inquirição” por parte do BdP “em relação a duas testemunhas”, uma das quais terá sido “descoberto” durante as audições que terá “uma relação de familiaridade ou de amizade com outra testemunha muito significativa”, mas recusou avançar qualquer nome.
Na audição do passado dia 7 de Setembro, o Ministério Público pediu a extracção de declarações do antigo responsável financeiro do Grupo Espírito Santo José Castella, para que seja averiguado se foi alvo de coacção durante a inquirição pelo Banco de Portugal, em Setembro de 2014, como afirmou na audição desse dia.
Na audiência desta terça-feira, a manhã foi ainda preenchida com o resto do depoimento de Amílcar Morais Pires, que, tal como Ricardo Salgado, pediu ao TCRS a impugnação da contra-ordenação de 600.000 a que foi condenado, em 2016, pelo Banco de Portugal (BdP) por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados e não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à actividade de colocação de produtos emitidos por terceiros.