Fisco antecipa o controlo sobre as transferências para offshores
Mesmo que não haja fluxos para contas em paraísos fiscais, os bancos têm de cumprir obrigações perante a máquina fiscal.
Os bancos vão ser obrigados a comunicar mais cedo à administração tributária a lista das transferências realizadas para contas sediadas em paraísos fiscais. Em vez de enviarem as declarações até ao final de Julho de cada ano, relativas às transferências realizadas ao longo do ano anterior, agora terão de o fazer até ao fim de Março, ou seja, logo no primeiro trimestre.
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Os bancos vão ser obrigados a comunicar mais cedo à administração tributária a lista das transferências realizadas para contas sediadas em paraísos fiscais. Em vez de enviarem as declarações até ao final de Julho de cada ano, relativas às transferências realizadas ao longo do ano anterior, agora terão de o fazer até ao fim de Março, ou seja, logo no primeiro trimestre.
A alteração está prevista na primeira proposta de Orçamento do Estado que o Governo apresenta depois de se saber do “apagão” de 10.000 milhões de euros de transferências para offshores (2011-2014) do sistema central de informação do fisco. Um caso noticiado em Fevereiro pelo PÚBLICO e que já levou o Ministério Público a abrir um inquérito, com uma investigação a decorrer no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa.
Mesmo com esta antecipação, nalguns casos continua a ser significativo o intervalo de tempo que separa o momento em que uma transferência é realizada e o momento em que o fisco, em condições normais, tem conhecimento desse movimento pela declaração Modelo 38. Como os ficheiros que os bancos submetem no Portal das Finanças (em formato XML) englobam as operações do ano completo, elas são comunicadas em simultâneo, independentemente da data em que ocorreram no ano anterior. Se um contribuinte singular tiver realizado uma destas transferências para offshores em Janeiro de 2017 e outra só aconteça em Dezembro próximo, ambas vão ser do conhecimento do fisco na mesma altura, até ao fim de Março de 2018.
Na lei, fica agora previsto que os bancos são obrigados a apresentar a declaração Modelo 38 mesmo que não tenham ocorrido transferências.
A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) já alertara em 2014 - não especificamente em relação às declarações sobre offshores mas de uma forma global em relação às ordens de serviço da inspecção tributária - que era “significativo” o intervalo temporal “entre a ocorrência dos factos económicos e a intervenção do controlo inspectivo” do fisco, prejudicando “a averiguação dos factos tributários” e a arrecadação dos impostos. Este ano, a AT já tinha introduzido um novo indicador para garantir que as acções inspectivas são tendencialmente mais próximas dos factos investigados.
O Governo inclui esta alteração no pacote de medidas de “acompanhamento e fiscalização dos actos que possam ser propícios à fraude e à evasão”. Uma outra recomendação que a IGF fez ao fisco, mas já mais recentemente, na auditoria inconclusiva ao “apagão” dos offshores, passa por haver partilha de informação com o Banco de Portugal, a quem cabem os deveres de prevenção do branqueamento e capitais e de financiamento do terrorismo.
A proposta de Orçamento passa também a permitir que o fisco, se tiver em curso um procedimento administrativo de inspecção, poderá ter acesso a informações bancárias, por derrogação do sigilo, se tiver conhecimento de operações suspeitas comunicadas pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal e pela Unidade de Informação Financeira (UIF) “no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
Outra medida do OE vem reforçar os deveres de colaboração entre o fisco e outros serviços de inspecção da administração pública, deixando explícito que “é facultado, de forma recíproca, o acesso à informação relevante”. A regra abrange não só a relação entre os serviços de inspecção e o fisco, mas também entre estes e os órgãos de polícia criminal (as autoridades que cooperam com as autoridades judiciárias nas investigações, como a PJ, a PSP ou o SEF).