Professores vão passar a entrar no quadro ao fim de três anos a contrato

Alteração prevista na proposta do Orçamento de Estado para 2018 faz com que docentes deixem de ser a excepção à lei geral. Também deixa de ser obrigatório que os contratos só sejam contabilizados se forem celebrados para leccionar a mesma disciplina no prazo em causa.

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No próximo ano lectivo entrarão no quadro cerca de 3500 docentes RG RUI GAUDENCIO

Todos os professores com três anos de contratos sucessivos vão ter direito a entrar no quadro, o que por lei já é obrigatório no resto da administração pública e no sector privado. Esta é uma velha exigência dos sindicatos de professores e das associações de professores contratados, que agora foi acolhida na proposta de lei do Orçamento de Estado (OE) para 2018, na sequência das negociações entre o Governo e o Bloco de Esquerda.

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Todos os professores com três anos de contratos sucessivos vão ter direito a entrar no quadro, o que por lei já é obrigatório no resto da administração pública e no sector privado. Esta é uma velha exigência dos sindicatos de professores e das associações de professores contratados, que agora foi acolhida na proposta de lei do Orçamento de Estado (OE) para 2018, na sequência das negociações entre o Governo e o Bloco de Esquerda.

A alteração ao diploma dos concursos para que aquele seja o limite temporal para a entrada na carreira já está plasmada na proposta de lei do OE. Os contratos para o efeito só serão tidos em conta se disserem respeito a horários anuais e completos, ou seja se o docente for sucessivamente contratado para dar 22 horas de aulas semanais durante todo o ano lectivo. Mas desaparece a exigência de que estes contratos tenham de ser no mesmo grupo de recrutamento (disciplina), o que levará também a um aumento do número de potenciais candidatos.

Estes docentes entrarão no quadro ao abrigo da chamada norma-travão, criada pelo ex-ministro Nuno Crato, e aplicada pela primeira vez em 2015, para responder a uma directiva europeia que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo. Durante o Governo anterior, exigiu-se que os docentes tivessem pelo menos cinco anos com contratos sucessivos, no mesmo grupo de recrutamento. A actual já tinha reduzido este limiar para quatro anos a contrato, mas sempre no mesmo grupo de recrutamento.

Dos cerca de 1500 que ingressaram na carreira logo no primeiro ano de aplicação, muito estavam há mais de 10 anos a contrato. Até agora terão entrado na carreira, ao abrigo desta norma, cerca de dois mil docentes. Os sindicatos têm alertado, contudo, que estes números não correspondem à realidade já que existem professores que podem estar a contrato anos a fio e nunca entrar no quadro porque, num dos anos que são contabilizados, ensinaram uma disciplina diferente. Esta limitação deixa agora de existir.

Também o Provedor de Justiça já tinha vindo a terreno afirmar que as condições cumulativas existentes na norma-travão “não são, em si mesmas, aptas a prosseguir os objectivos da directiva [europeia], contendo, pelo contrário, a virtualidade de pôr em causa a consecução dos fins que esta proclama” ou seja, o fim da utilização abusiva dos contratos a prazo.

Na proposta de lei do OE para 2018, o Governo compromete-se a abir um concurso de vinculação extraordinária que abrangerá cerca de 3500 docentes, dos quais perto de 1200 entrarão ao abrigo da nova norma-travão, indicou a deputada do BE, Joana Mortágua.

Investimento sobe ou desce?

Para 2018, o ME tem atribuída uma verba de 6.173, 1 milhões de euros, o que corresponde segundo o ministério a um acréscimo de 2,5% por comparação a 2017. Mas esta leitura só é possível porque o ME é o único que, no relatório do Orçamento de Estado (OE), divulgado nesta sexta-feira, optou por não comparar as verbas que lhe estão atribuídas para 2018 com a estimativa do que efectivamente gastou em 2017.

Por via desta opção, o ME escreve na parte que lhe compete do relatório que terá um reforço de investimento de 2,5%, quando os quadros que acompanham o texto, que são elaborados pelas Finanças, dão conta de um decréscimo de 2,9%.

Esta diferença resulta do facto de o ME ter insistido no exercício, já feito no ano passado, de apenas comparar o que inicialmente lhe foi atribuído num ano com o que lhe está garantido para o ano seguinte. Mais concretamente, na dotação inicial prevista no OE de 2017 o ME recebia 6.022,7 milhões de euros, enquanto em 2018 este valor subirá para 6.173,1 milhões de euros. Mas se a base de comparação for a estimativa de despesa efectivamente realizada, como tem sido geralmente a norma então constata-se que o ME terá gasto, em 2017, 6 355,6 milhões de euros ou seja, menos 182 milhões de euros do que lhe está atribuído por agora no OE para 2018.

Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação lembra que “tem reiterado o argumento que é mais adequado comparar o que é comparável, ou seja, pontos de partida com pontos de partida, ou seja, orçamento inicial de 2018 com orçamento inicial de 2017”, para frisar que este é “o maior orçamento da Educação nos últimos anos, superando os 6.100 milhões de euros”.