IRS só baixa nos dois últimos escalões com o fim da sobretaxa
Escalões passam a ser sete. Versão preliminar do OE2018 confirma o desdobramento do segundo e terceiro patamares de rendimento. Há um agravamento do “imposto Coca-Cola”, do tabaco, do álcool e dos impostos no sector automóvel.
Só os contribuintes que estão hoje nos dois níveis de rendimento mais altos não vão beneficiar da reformulação dos escalões de IRS, que em 2018 passam a ser sete, em vez dos actuais cinco. Há uma descida global do IRS para os diferentes níveis de rendimentos. Mas quem está nesses dois patamares mais altos – quem ganha mais de 3252 euros por mês e se situa acima dos 40.522 euros de rendimento colectável – só sentirá a descida do IRS pelo facto de a sobretaxa acabar no próximo ano. A conclusão é da equipa de fiscalistas da consultora PwC, que simulou os impactos da reestruturação dos escalões a partir da nova tabela do imposto.
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Só os contribuintes que estão hoje nos dois níveis de rendimento mais altos não vão beneficiar da reformulação dos escalões de IRS, que em 2018 passam a ser sete, em vez dos actuais cinco. Há uma descida global do IRS para os diferentes níveis de rendimentos. Mas quem está nesses dois patamares mais altos – quem ganha mais de 3252 euros por mês e se situa acima dos 40.522 euros de rendimento colectável – só sentirá a descida do IRS pelo facto de a sobretaxa acabar no próximo ano. A conclusão é da equipa de fiscalistas da consultora PwC, que simulou os impactos da reestruturação dos escalões a partir da nova tabela do imposto.
A proposta levada à mesa das negociações do Governo com o PCP e o BE – a mesma que surge numa versão preliminar do diploma do Orçamento do Estado (OE) para 2018 a que o PÚBLICO teve acesso, com data desta quinta-feira – confirma que haverá dois novos escalões (ver tabela abaixo).
Como o IRS é um imposto progressivo, em que as taxas são aplicadas em “escadinha”, a descida nos patamares de rendimento mais baixos iria, à partida, reflectir-se nos degraus superiores. Mas a forma como o Governo desenhou o novo figurino do IRS anula esse efeito nos dois grupos de contribuintes que actualmente estão no quarto e quinto escalões, um universo que conta com cerca de 92 mil agregados familiares.
O que o Governo fez ao dividir os actuais segundo e terceiro escalões em quatro (agora com taxas de 23%, 28,5%, 35% e 37%) implicou um ajuste no limite do escalão imediatamente a seguir. E em vez de esse patamar começar nos 40.522 euros inicia-se agora nos 36.856 euros. Como no penúltimo degrau a taxa continua a ser de 45%, tal como actualmente, isso significa que há uma franja de contribuintes – os que têm rendimentos colectáveis de 36.866 a 40.522 euros – que passa a ser tributada a 45% e não a 37%. Mas isso, por si só, conclui a PwC, não vai significar um agravamento do imposto.
Expliquemos. Primeiro, é preciso ter presente que quem ganha até 3252 euros brutos por mês (quem está no limite superior do actual terceiro escalão, até aos tais 40.522 euros de rendimento colectável) vai pagar menos IRS por causa da reestruturação dos escalões. A esta poupança soma-se ainda o efeito da extinção da sobretaxa (dos contribuintes do terceiro escalão que fizeram retenção até Julho deste ano). Mesmo que a sobretaxa não fosse extinta, conclui a PwC, “estes contribuintes iriam pagar menos imposto”.
A compensação
Só que para os montantes acima desses 40.522 euros por ano não há qualquer alívio, se olharmos apenas para a reformulação dos escalões. “O incremento de tributação nos rendimentos colectáveis entre 36.866 euros e 40.522 euros – decorrente do facto de estes passarem a ser tributados à taxa de 45%, quando em 2017 eram tributados à taxa de 37% – é absorvido pelo alívio de tributação nos escalões anteriores que se reflecte nos escalões seguintes devido à progressividade do IRS”, conclui Ana Duarte, do departamento da área fiscal da PwC.
Por outras palavras: quem está hoje no quarto ou no quinto escalão não beneficia da progressividade do imposto que vem por arrasto das alterações abaixo. Feitas as contas, a descida do IRS acontece apenas e só por causa do fim da sobretaxa.
Veja-se o que acontece num desses níveis de rendimentos mais altos, por exemplo, a um casal com dois filhos em que cada cônjuge recebe por mês 6000 euros brutos (168 mil euros anuais em conjunto). Se conseguir poupar 1200 euros nas deduções pessoais, mais 500 euros nas despesas gerais e familiares, pagaria este ano 53.670 euros de IRS, mais 3655 euros de sobretaxa, o que perfaz um total de 57.325 euros de imposto. O rendimento líquido em 2017 fica, assim, nos 110.674 euros. No próximo ano, como o casal não sente qualquer efeito da reformulação dos escalões, o IRS a pagar seria exactamente o mesmo. Deixando de pagar a sobretaxa, poupa 3655 euros, e é esse o valor que tem de redução do imposto: passa a pagar 53.670 euros de IRS, ficando com um valor líquido de 114.329 euros.
Se nos impostos directos há uma redução global do IRS, esperam-se novas actualizações nos indirectos, com o Governo a contar que, no conjunto, a carga fiscal desça. A versão preliminar do OE prevê aumentos nos impostos sobre o tabaco, sobre as bebidas açucaradas (imposto “Coca-Cola”) e algumas bebidas alcoólicas (da cerveja aos espumantes, passando pelo whisky, moscatel e Vinho do Porto). A estes agravamentos somam-se actualizações nas tabelas do imposto sobre veículos e do imposto único de circulação.