Isenção de IMI e IRS nas rendas acessíveis avança em 90 dias
Redução da taxa liberatória para contratos de arrendamento e longa duração e isenção de IMI para lojas históricas.
Uma parte importante do programa Nova Geração de Políticas para Habitação, que assenta na contrapartida de benefícios fiscais para os proprietários que arrendem imóveis a preços acessíveis, está na proposta do OE sob a forma de autorizações legislativas.
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Uma parte importante do programa Nova Geração de Políticas para Habitação, que assenta na contrapartida de benefícios fiscais para os proprietários que arrendem imóveis a preços acessíveis, está na proposta do OE sob a forma de autorizações legislativas.
No prazo de 90 dias, “fica o Governo autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC, que adiram ao programa de arrendamento acessível, gozarem de isenção fiscal relativamente aos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis ou fracções em regime de arrendamento acessível”, refere o documento. Ou seja, sobre o rendimento das rendas não incidirá qualquer imposto.
Os prédios inseridos no Programa de Renda Acessível também ficarão isentos do imposto municipal (IMI), o que junto com a isenção de IRS representa um duplo benefício fiscal.
As rendas praticadas no regime livre ou a preços de mercado, também deverão contar com uma redução da taxa liberatória, actualmente de 28%, mas apenas para contratos de longa duração, admitindo-se que seja a partir de cinco anos. “O Governo fica, igualmente, autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC beneficiar de taxas liberatórias diferenciadas para os rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional de longa duração”, está inscrito no OE.
Consagrada já no OE está a isenção de IMI para prédios urbanos ou fracções autónomas que venham a ser reabilitadas e colocadas no mercado de arrendamento permanente (por contraponto ao arrendamento para turistas), ou para habitação própria. Abrangidos os prédios construídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana.
Dependendo do nível de recuperação e de requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica, estes edifícios ficam isentos de IMI por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser alargada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos.
Os imóveis reabilitados pode ainda beneficiar de isenção do imposto municipal sobre transmissões onerosas (IMT) e de redução de várias taxas.
Já os imóveis das sociedades municipais ficam isentas de AIMI, bem como o valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados, promovidos por cooperativas de habitação ou associações de moradores.
Para além da isenção de IMI, as lojas históricas poderão beneficiar da dedução das despesas com obras, que passarão a ser consideradas em 110% no lucro tributário apurado.
Uma outra medida inserida neste pacote de incentivos ao arrendamento acessível insere-se o reforço da dotação orçamental para o programa Porta 65 Jovem, que passa dos 12,5 milhões de euros que teve em 2017 para 17 milhões de euros previstos em 2018. Com Luísa Pinto