Bairros sociais poderão ser transferidos a custo zero

Câmaras, empresas municipais, IPSS, pessoas colectivas de utilidade pública podem ficar com a propriedade dos imóveis que deverão ser colocados no mercado de arrendamento condicionado.

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Marco Duarte

A proposta de Orçamento de Estado preliminar a que o PÚBLICO teve acesso autoriza organismos como o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) a transferir a custo zero património habitacional (prédios e fracções em agrupamentos habitacionais ou bairros) para “municípios, empresas locais, instituições particulares de solidariedade social ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir”.

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A proposta de Orçamento de Estado preliminar a que o PÚBLICO teve acesso autoriza organismos como o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) a transferir a custo zero património habitacional (prédios e fracções em agrupamentos habitacionais ou bairros) para “municípios, empresas locais, instituições particulares de solidariedade social ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir”.

A proposta do OE refere que a transferência será possível  “sem exigir qualquer contrapartida” nem “sujeição às formalidades” que até agora estavam previstas, e deverá ser antecedida através de acordos de transferência entre as partes e materializar-se através de autos de cessão de bens.

A proposta de OE refere que, sem descurar a possibilidade de as fracções em causa poderem ser alienadas aos respectivos moradores, a regra será colocar estas habitações na “oferta habitacional a preços acessíveis” de que tanto tem falado o Governo, ficando estas casas sujeitas “ao regime do arrendamento apoiado para habitação, de renda condicionada, ou ao programa de arrendamento acessível a aprovar em diploma próprio”, lê-se no documento.

No articulado da proposta está prevista a possibilidade destas fracções poderem ser demolidas “desde que seja assegurado pelos municípios o realojamento dos respetivos moradores”.

Os municípios terão, aliás, alguma folga orçamental no limite da dívida que lhes é imposto sempre que em causa estiverem operações de reabilitação urbana. A margem que está definida no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais e que prevê que as câmaras possam aumentar em 20% a dívida total de operações orçamentais passa, de acordo com a proposta de OE, para uma margem de 30%.