Novos beneficiários da ADSE obrigados a descontar entre 30 e 85 euros
Entrada dos cônjuges que trabalham no sector privado e dos ascendentes terá como limite os 60 anos. Quem renunciou pode reinscrever-se, mas paga 25% do que ficou por descontar.
Os novos beneficiários da ADSE (o sistema de assistência na doença da função pública) com o estatuto de “associados”, entre os quais se encontram os cônjuges a trabalhar no sector privado, os filhos maiores e os ascendentes, terão de descontar entre 30 e 85 euros para poderem usufruir do sistema.
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Os novos beneficiários da ADSE (o sistema de assistência na doença da função pública) com o estatuto de “associados”, entre os quais se encontram os cônjuges a trabalhar no sector privado, os filhos maiores e os ascendentes, terão de descontar entre 30 e 85 euros para poderem usufruir do sistema.
Os valores estão previstos no projecto de decreto-lei que regula os benefícios da ADSE, apresentado na semana passada ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS) do instituto que gere a ADSE, que é presidido por João Proença, antigo líder da UGT e um dos representantes dos beneficiários que saiu das eleições de 19 de Setembro.
Este órgão tem agora de se pronunciar sobre a proposta, embora o seu parecer não seja vinculativo, esperando-se que o faça até aos primeiros dias de Novembro.
A proposta de diploma inclui já alguns desenvolvimentos em relação à que tinha sido divulgada ao CGS no início de Julho e que mereceu críticas dos sindicatos.
Na nova arquitectura da ADSE é criada uma nova tipologia de beneficiários – os associados – que abre o sistema aos cônjuges que trabalham no sector privado ou aposentados, aos descendentes maiores até aos 30 anos (desde que coabitem com o beneficiário titular) e aos ascendentes (desde que coabitem com os beneficiários e não tenham rendimentos iguais ou superiores a 50% do salário mínimo ou a 80% desta remuneração quando se trata de um casal). A grande diferença face à proposta inicial é que a idade dos filhos passa de 35 para 30 anos e o limite de idade para a entrada no sistema é de 60 anos, em vez dos 65 previstos anteriormente.
Este limite pode não ser pacífico. Por um lado há quem defenda que o sistema não deve excluir os mais velhos, por outro há quem esteja preocupado com a sustentabilidade do sistema e argumente que os beneficiários mais velhos recorrem mais aos serviços de saúde sobrecarregando a ADSE.
A proposta mantém ainda a intenção de exigir um período de carência de 90 dias até que os beneficiários associados possam começar a usufruir da ADSE.
Em qualquer dos casos, os beneficiários associados ficam obrigados a pagar uma contribuição mensal que depende da idade e do escalão de rendimento do agregado familiar. Para os beneficiários associados até aos 30 anos, a contribuição oscila entre os 30 e os 38 euros; entre os 30 e os 45 anos, vai de 45 a 59 euros; dos 45 aos 60 anos o valor é entre 62 e 85 euros. Na proposta inicial havia vários cenários, mantendo-se o limite máximo de desconto de 180 euros por agregado familiar.
Tal como já previa a primeira versão do diploma, os beneficiários associados têm 12 meses para se inscreverem e terão de permanecer no sistema por três anos.
O universo de beneficiários titulares (que descontam 3,5% do salário para beneficiarem da ADSE) também sofre alterações face ao regime que está em vigor.
A par dos funcionários públicos e dos aposentados do Estado, passa a incluir os trabalhadores com contrato individual de trabalho e os que têm contrato a prazo, desde que a relação laboral tenha pelo menos um ano ininterrupto, sendo abrangidas as empresas públicas, os reguladores, as fundações e as associações públicas. Mas nestes casos, a inscrição depende da celebração de acordo entre a entidade empregadora e a ADSE.
Os titulares de cargos políticos, membros dos gabinetes, gestores públicos e aos titulares de subvenções mensais vitalícias também serão beneficiários desde que descontem.
Reinscrição depende de pagamento de 25%
Os reformados e funcionários públicos que nos últimos anos renunciaram à ADSE podem reinscrever-se, mas com uma condição: têm de pagar 25% do valor dos descontos que seriam devidos desde a data da renúncia.
Logo que o diploma entre em vigor, terão 120 dias para tomarem a decisão.
O projecto de decreto-lei mantém a taxa de desconto dos beneficiários titulares nos 3,5%, embora tal com o PÚBLICO noticiou, esteja em cima da mesa uma redução para 3,25%. A medida está a ser estudada pelo Ministério das Finanças e poderá ser incluída no Orçamento do Estado para 2018.