Salários até perto de 670 euros beneficiam da isenção do IRS

Subida do mínimo de existência do IRS em 2018 terá impacto nos rendimentos mais baixos, mas os efeitos não são homogéneos. Por exemplo, nada muda para os casais com um filho em que cada um dos cônjuges receba 643 euros.

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Nelson Garrido

Os contribuintes com um salário bruto entre 607 euros e 669 euros deverão beneficiar no próximo ano das regras associadas ao novo mínimo de existência do IRS (valor até ao qual um contribuinte está isento de imposto), embora haja algumas situações em que os casais não vão sentir qualquer diferença, mostram simulações da consultora PwC para o PÚBLICO.

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Os contribuintes com um salário bruto entre 607 euros e 669 euros deverão beneficiar no próximo ano das regras associadas ao novo mínimo de existência do IRS (valor até ao qual um contribuinte está isento de imposto), embora haja algumas situações em que os casais não vão sentir qualquer diferença, mostram simulações da consultora PwC para o PÚBLICO.

O mínimo de existência, que na prática impede a tributação dos rendimentos mais baixos, prevê actualmente que, depois de aplicadas as regras do IRS, os contribuintes não podem ficar com um rendimento líquido inferior a 8500 euros anuais – nalgumas situações isso significa que não há qualquer imposto a pagar, noutras, que o Estado abdica de uma parte do imposto para que o rendimento efectivo anual não fique abaixo desses 8500 euros.

É este limite que vai ser aumentado no próximo ano e, de acordo com a proposta colocada em cima da mesa nas negociações entre o Governo e os parceiros à esquerda, é expectável que ele venha a corresponder a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (a 14 meses). Como o montante do IAS (actualmente de 421,32 euros) é por sua vez actualizado anualmente em função de uma fórmula de cálculo, o valor-base que vai determinar o mínimo de existência ainda não é definitivo, mas o cenário já assumido ontem no Parlamento pelo líder da bancada do PCP, João Oliveira, aponta para um limite de isenção nos 8850 euros anuais.

É um valor expectável, tendo em conta que, este ano, o salário mínimo nacional está nos 557 euros e o mínimo de existência é de 8500 euros; e num cenário em que o salário mínimo sobe em 2018 para os 580 euros, tal como está previsto no Programa de Governo do PS, a correspondência directa daquela equação colocaria o mínimo de existência nos 8851 euros (assumindo que o valor seria actualizado, já que actualmente ele é fixo). Resta saber como a questão fica clarificada na proposta do Orçamento do Estado que o Governo deverá aprovar amanhã na reunião do Conselho de Ministros e apresentar ao Parlamento na sexta-feira.

A PwC elaborou simulações a pedido do PÚBLICO sobre o impacto da subida do mínimo de existência, pressupondo que ele passa dos actuais para 8500 para 8850 euros, como referido pelo PCP. A medida, conclui a equipa fiscal da consultora, “terá como consequência o aumento do rendimento líquido disponível das famílias, nomeadamente para famílias com rendimentos brutos anuais que se situem entre os 8500 euros (aproximadamente 607 euros mensais) e cerca de 9362,48 euros (aproximadamente 669 euros mensais)”. É o que acontece no caso dos contribuintes solteiros sem filhos, assumindo que o primeiro escalão das taxas progressivas do IRS não sofre alterações em 2018 e que os contribuintes teriam direito à dedução máxima das despesas gerais e familiares (250 euros).

Para chegar aqui é preciso ter em conta que, em 2017, os contribuintes solteiros que auferem um rendimento bruto anual até 8525 euros já não pagam qualquer valor de IRS. O “mínimo de isenção” é de 8500 euros, mas como 25 euros é o valor mínimo que se paga efectivamente numa liquidação, esse impacto chega a 8525 euros. Com o alargamento do limite da isenção em 2018, esse valor passa para 8875 euros.

Simular o IRS

Se nos contribuintes solteiros sem filhos o mínimo de existência tem impacto para quem ganha por mês 669 euros, isso nem sempre acontece para os casais com um filho cujos rendimentos são individualmente mais baixos. A PwC conclui que “o aumento do mínimo de existência não terá qualquer impacto para agregados com um rendimento anual superior a 18.023,2 euros (aproximadamente 643.69 euros mensais por cada sujeito passivo)”.

Por exemplo, um casal em que cada um dos cônjuges recebe 614,45 euros brutos por mês (17.204,49 euros anuais em conjunto), pagaria em 2017 (depois de aplicado o mínimo de existência) 204,49 euros de IRS; já em 2018 não pagará qualquer imposto. Mas se o salário mensal de cada um for de 643,69 euros brutos (uma soma anual de 18.023,2 euros), teriam de pagar relativamente a 2017 um IRS de 323,2 euros, não sendo abrangidos pela isenção; em 2018 tudo se mantém igual, continuando a não beneficiar, segundo a PwC.

Vejam-se agora simulações para um solteiro sem filhos. Por exemplo, se a pessoa receber 628,57 euros por mês (um rendimento bruto de 8800 euros anual) não pagará IRS em 2018 (fica com um rendimento líquido de 8800 euros) quando em 2017 o imposto final seria de 300 euros (para ficar com um rendimento líquido dos 8500 euros).

Já se o rendimento mensal bruto for de 657,14 euros (9200 euros anuais), pagaria este ano 488,92 euros de IRS (ficando com 8711,08 euros líquidos), quando em 2018 as regras do mínimo de existência reduzem o IRS para os 350 euros (para que o rendimento líquido seja de 8850 euros).

O PCP mantém como reivindicação elevar este limite para um patamar mais alto. “Podemos dizer que os 8850 estão na posição que o Governo assumiu. Faremos insistência para que aumente”, afirmou ontem João Oliveira, falando numa proposta de 9350 euros. “Isto significa um desafogo maior para número significativo de rendimentos”, defendeu o deputado numa conferência de imprensa.

Nas negociações com o Governo, revelou o líder parlamentar, “houve também um avanço na consideração de uma redução do IRS para beneficiários passivos do segundo e terceiro escalões em situações que ainda estão por determinar”. A proposta do PCP passa por uma redução de “300 euros” para estes contribuintes.