Licença parental salva funcionário que desviou milhares de ser despedido
Caixa Geral de Depósitos obrigada a readmitir funcionário que desviou dinheiro da conta de uma idosa por não ter pedido o parecer da CITE.
Um funcionário da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi despedido por ter desviado mais de 100 mil euros da conta de uma idosa de 93 anos, institucionalizada e sem familiares conhecidos. O dinheiro foi sendo desviado entre 2012 e 2014 para a conta de uma cozinheira que o funcionário bancário conhecera pelo Facebook. E o estratagema só foi descoberto quando, em Novembro de 2014, o mesmo funcionário tentou desviar mais 350 mil euros, desta vez para a conta da funcionária de uma papelaria onde era cliente.
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Um funcionário da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi despedido por ter desviado mais de 100 mil euros da conta de uma idosa de 93 anos, institucionalizada e sem familiares conhecidos. O dinheiro foi sendo desviado entre 2012 e 2014 para a conta de uma cozinheira que o funcionário bancário conhecera pelo Facebook. E o estratagema só foi descoberto quando, em Novembro de 2014, o mesmo funcionário tentou desviar mais 350 mil euros, desta vez para a conta da funcionária de uma papelaria onde era cliente.
O problema é que o consequente processo disciplinar que lhe foi instaurado pela CGD, e a respectiva decisão de despedimento, decorreram enquanto o funcionário se encontrava em gozo de licença parental. Como, além disso, a CGD não pediu o parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) a que as empresas estão obrigadas sempre que se trate de despedir um trabalhador em gozo de licença parental, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu por unanimidade que o despedimento foi ilícito e que o funcionário tem direito a ser readmitido “sem prejuízo da sua categoria e antiguidade”.
No acórdão, os juízes determinam ainda que o funcionário terá direito a ser indemnizado e a serem-lhes pagas “as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado” da sentença, datada do passado dia 13. Concluíram os juízes que o facto de o trabalhador ter sido notificado do seu despedimento no dia 23 de Setembro de 2015, ou seja, no primeiro dia de regresso ao trabalho após o gozo da licença “não tem qualquer relevância para o efeito”. Dito de outro modo, não pode concluir-se daí que o parecer da CITE era dispensável, “pois no momento da decisão de despedimento e nos momentos antecedentes, o funcionário encontrava-se em gozo efectivo da licença parental”.
Acrescentam os juízes que “tal alegação, a ser respeitada, esvaziaria a protecção pretendida pelo legislador”. E, tratando-se o pedido de parecer prévio à CITE de uma obrigatoriedade com consagração constitucional, “não pode ser encarada como se de uma mera formalidade se tratasse”.
Pai de duas crianças
Pai de duas crianças, o funcionário trabalhava no balcão da CGD de Oeiras quando, no dia 20 de Novembro de 2014, ordenou a transferência de 350 mil euros de uma conta de depósitos a prazo para outra à ordem. Em ambas as contas, a titular era uma idosa de 93 anos, que se encontrava numa casa de repouso, presa a uma cadeira de rodas, com sintomas de demência, uma doença visual degenerativa e sem familiares conhecidos. De seguida, deu ordem de transferência daquela quantia para uma conta do Millennium BCP, que se veio a descobrir estar em nome de uma jovem que trabalhava numa papelaria de Tires.
Alegando não estar familiarizado com os procedimentos informáticos necessários à transferência, o burlão pediu a um colega que fizesse a transferência e asseverou que a cliente se encontrava no seu gabinete. A operação só suscitou desconfiança quando a funcionária da papelaria pediu ao seu banco a emissão de um cheque bancário a favor dos CTT, alegando que tinha recebido uma herança que pretendia investir em certificados de aforro. Não convencido, o funcionário do Millennium contactou a CGD de Oeiras para se certificar que a transferência tinha sido efectivamente ordenada pela idosa.
Quando, no dia seguinte, os serviços de auditoria interna da CGD se deslocaram à casa de repouso onde a cliente se encontrava, em Carnide, constatou que a mesma, além de já denotar dificuldades em assinar o seu nome, não saía da instituição desde há vários meses, não lhe sendo conhecidas visitas. Os seus documentos de identificação, de resto, continuavam guardados no cofre, à guarda da casa de repouso.
Não foi difícil, a partir daí, escrutinar os movimentos associados à conta. E perceber que as discrepâncias na assinatura recuavam a 2012, altura em que o mesmo funcionário requisitara um livro de cheques em nome da cliente. Três tinham sido utilizados para sacar 6500 euros, a que se somariam, em momentos diferentes, 9500 e mais 10.000 euros. O dinheiro foi depositado em nome de uma cozinheira que aproveitava a sua hora de almoço para o levantar, enquanto o funcionário da CGD aguardava dentro do carro.
No início de Novembro de 2014, antes da tentativa de transferência de 350 mil euros, foi efectuado um levantamento de 75 mil euros, cuja justificação surge associada a “pagamento de lar e finanças”, tendo o processo disciplinar instaurado pela direcção de auditoria interna da CGD dado como provado que o autor aproveitou-se da confiança que os colegas de trabalho depositavam nele e facilitavam a realização dos movimentos bancários, sem observar as regras internas de sancionamento de movimentos bancários.
O PÚBLICO tentou sem sucesso contactar a CGD.