Jovens da Cova da Moura exigem a polícias indemnização de mais de meio milhão
Advogada de seis jovens confirma pedido formal de indemnização feito esta terça-feira. Pelo menos 16 dos agentes arguidos contestaram o pedido do MP para serem suspensos.
Os seis jovens da Cova da Moura, que em 2015 foram alegadamente vítimas de tortura e racismo por 18 agentes da esquadra de Alfragide, querem um indemnização global de mais de meio milhão de euros por danos não-patrimoniais. Exigem também a compensação de todas as despesas efectuadas com o tratamento e reparação dos danos sofridos por todos os jovens em consequência dos alegados crimes.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Os seis jovens da Cova da Moura, que em 2015 foram alegadamente vítimas de tortura e racismo por 18 agentes da esquadra de Alfragide, querem um indemnização global de mais de meio milhão de euros por danos não-patrimoniais. Exigem também a compensação de todas as despesas efectuadas com o tratamento e reparação dos danos sofridos por todos os jovens em consequência dos alegados crimes.
A advogada dos jovens, Lúcia Gomes, confirmou ao PÚBLICO que fez o pedido formal terça-feira no âmbito do processo-crime em curso, tendo dado entrada oficial nesta quarta-feira. “Juntámos documentação que comprova que os danos vão muito para além das consequências físicas e que têm danos psiquiátricos muito sérios, dificilmente reparáveis com qualquer quantia”, afirmou.
O pedido de indemnização é feito contra os 18 agentes da PSP da Esquadra de Alfragide e também contra a Direcção Nacional da PSP. Os agentes são acusados pelo Ministério Público (MP) dos crimes de falsificação de documento agravado, denúncia caluniosa, tortura e outros crimes. Na acusação, deduzida em Julho, o procurador diz que os agentes trataram as alegadas vítimas como se fossem objectos, "nos quais batiam por prazer, alimentados por ódio racial”.
Já depois desse despacho, a 4 de Setembro, o procurador pediu a alteração das medidas de coacção de termo de identidade e residência para a suspensão das funções dos 18 arguidos. O pedido ainda está no Tribunal de Sintra para ser avaliado pela juíza, pois ainda decorre o prazo para se pronunciarem, disse o gabinete de apoio aos serviços de gestão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.
Agentes contestam suspensão
Mas pelo menos 16 dos agentes arguidos já contestaram formalmente o requerimento do MP, afirmou ao PÚBLICO Peixoto Rodrigues, presidente do Sindicato Unificado da Polícia (SUP), que os representa. Argumenta que “não faz qualquer sentido” esta alteração da medida de coacção pois todos os agentes, à excepção de um único que está nos serviços administrativos, já não estão na esquadra de Alfragide. Os episódios ocorreram a 5 de Fevereiro de 2015.
O MP alegou que “existe o perigo de continuação de comportamentos como os descritos nos presentes autos”, até porque há outros processos, “pelo menos mais três inquéritos”, em “que são descritas condutas semelhantes com algum ou alguns dos intervenientes neste processo”.
Peixoto Rodrigues disse ainda que quatro dos 18 agentes estão de baixa psiquiátrica e quatro foram distribuídos por outros comandos “para evitarem a zona de conflito” já a partir de Outubro: dois em Coimbra, um em Braga e outro em Bragança. “Quando saiu a acusação, os agentes foram distribuídos por outras divisões na área da grande de Lisboa”, garantiu.
Entretanto, os agentes sindicalizados no SUP dispensaram a fase de instrução e vão directamente para julgamento, disse recentemente o sindicato.
Ao pedir a suspensão de funções, o procurador referiu: “Os arguidos, desempenham funções públicas em força de segurança como é a PSP, em que o contacto com os cidadãos (como os ofendidos) é a sua área primordial e fundamental de actividade. Pelo que, considerando a personalidade demonstrada no cometimento dos factos criminosos descritos na acusação, existe o sério risco de serem cometidos factos idênticos, assim se pondo em risco a segurança e a tranquilidade públicas”.