Alerta na execução de fundos leva Governo a chamar gestores

Autoridades de gestão dos vários programas operacionais foram pressionadas a acelerar o volume de despesas certificadas à Comissão Europeia, para evitar a necessidade de devolver fundos.

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Nuno Ferreira Santos

Fazer uma ampla verificação de todos os procedimentos, notificar os promotores que ainda não apresentaram despesas de execução, fazer uma verdadeira operação de limpeza para expurgar do sistema os processos que não tiveram seguimento. Os gestores dos programas que compõem o Portugal 2020 estão empenhados em acelerar a execução dos programas comunitários, estando agora concentrados nas despesas de projectos que têm de enviar para a Comissão Europeia para certificação. A razão desta pressa, que levou ministro da tutela a chamar todos os gestores é simples: ou Portugal acelera o passo com o objectivo de aproximar o volume de despesas certificadas às metas de execução mínima que impõe os regulamentos comunitários, ou verá anulada a atribuição desses montantes.

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Fazer uma ampla verificação de todos os procedimentos, notificar os promotores que ainda não apresentaram despesas de execução, fazer uma verdadeira operação de limpeza para expurgar do sistema os processos que não tiveram seguimento. Os gestores dos programas que compõem o Portugal 2020 estão empenhados em acelerar a execução dos programas comunitários, estando agora concentrados nas despesas de projectos que têm de enviar para a Comissão Europeia para certificação. A razão desta pressa, que levou ministro da tutela a chamar todos os gestores é simples: ou Portugal acelera o passo com o objectivo de aproximar o volume de despesas certificadas às metas de execução mínima que impõe os regulamentos comunitários, ou verá anulada a atribuição desses montantes.

Ainda que não seja formalmente relevante – uma vez que o cumprimento das metas é avaliado por cada Plano Operacional -, nos cálculos feitos pelo PÚBLICO com base nos últimos dados divulgados relativos a Junho deste ano, o diferencial entre essa meta de execução mínima e o volume de despesas já certificada mostra uma insuficiência na ordem dos 47%.

De acordo com os regulamentos comunitários, a comissão procede à anulação “de qualquer parte do montante destinado a um programa operacional que não seja utilizado (…) até 31 de Dezembro do terceiro exercício financeiro, após o ano da autorização orçamental para esse programa operacional”. Ou seja, e no caso do Portugal 2020, que entrou em vigor em 2014, a Comissão anula as verbas que estavam previstas, por cada programa operacional, para esse ano de arranque, que ainda não tenham sido executadas (isto é, pagas e certificadas) a 31 de Dezembro de 2017.

Por exemplo, no caso do Programa Operacional Alentejo, que teve como dotação global para todo o ciclo 1803 milhões de euros, o montante que deveria estar executado a 31 de Dezembro deste ano seria de 146 milhões de euros. A 31 de Junho, as despesas certificadas estavam, de acordo com o Boletim Informativo dos Fundos da União Europeia, divulgado semestralmente pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, eram de apenas 26 milhões de euros. O diferencial é de 120 milhões.

Aumentar

Confrontado pelo PÚBLICO com estes dados, fonte do Ministério do Planeamento refere que o apuramento da execução é feito por plano operacional mas também por cada fundo comunitário  - isto é, se os apoios vêm do FEDER-Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do FSE-Fundo Social Europeu ou do Fundo de Coesão. No caso do PO Alentejo, alega a mesma fonte, a meta FEDER já está cumprida, estando a meta relativa ao FSE “em vias de cumprimento”.

De acordo com o Ministério do Planeamento, e relacionando programas operacionais com cada um dos fundos que os alimenta, há 26 pontos de controlo que vão ser monitorizados pela Comissão. E, assegura a mesma fonte, a chamada regra N+3 (prazo de três anos) está cumprida “em 18 situações”. Quanto às restantes, e sempre sem mencionar quais, a tutela refere que foram desencadeadas as “medidas que garantirão o cumprimento integral das metas em causa”.

Este diferencial acontece, muitas vezes, porque os promotores que viram candidaturas e projectos aprovados tardam a avançar com o investimento no terreno. No investimento público há um regulamento que define que a primeira despesa tem de ser apresentada nos primeiros seis meses.  Nos incentivos às empresas também há orientações e regras que obrigam o promotor a avançar com o investimento – mas muitos não o cumprem de imediato, por dificuldades de financiamento, por exemplo.

O Governo tentou desdramatizar estes cálculos afirmando que dos oito casos em que as metas estão longe de ser atingidas “as Autoridades de Gestão [estão já] na posse de despesa declarada pelos beneficiários nos montantes necessários para o pleno cumprimento das metas em questão”. Acerca das reuniões e dos avisos deixados às equipas no terreno, fonte oficial do Ministério não desmente, e refere que desde o início do ano "têm vindo a ser objecto de acompanhamento”.