Deputado do PPM-Açores quer que Parlamento acabe com proibição de partidos regionais

Projecto de resolução entregue na Assembleia Regional dos Açores recomenda à AR que numa futura revisão constitucional passe a permitir forças políticas regionais.

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Deputado do PPM cita Marcelo, que há 21 anos defendeu, como constitucionalista, o fim da proibição dos partidos regionais. EDUARDO COSTA

O caminho é longo, mas o deputado do Partido Popular Monárquico (PPM) na Assembleia Legislativa dos Açores deu esta segunda-feira o primeiro passo. Paulo Estêvão entregou no Parlamento açoriano um projecto de resolução para que a Assembleia Legislativa regional recomende à Assembleia da República que, numa futura revisão constitucional, acabe com a norma que proíbe a criação de partidos políticos regionais.

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O caminho é longo, mas o deputado do Partido Popular Monárquico (PPM) na Assembleia Legislativa dos Açores deu esta segunda-feira o primeiro passo. Paulo Estêvão entregou no Parlamento açoriano um projecto de resolução para que a Assembleia Legislativa regional recomende à Assembleia da República que, numa futura revisão constitucional, acabe com a norma que proíbe a criação de partidos políticos regionais.

O deputado único do PPM Açores defende que os partidos regionais “contribuem de forma decisiva para o dinamismo e a representatividade da generalidade dos sistemas políticos europeus”, e que a sua proibição é uma “restrição injustificada, desproporcionada e inaceitável aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”. Além de “desqualificar” a democracia portuguesa, especialmente os sistemas políticos das regiões autónomas que já contam com estatutos político-administrativos e órgãos de governo próprio.

Como argumento, o deputado do PPM acrescenta que esta seria uma forma de combater a abstenção nas regiões autónomas e lembra que o partido mais votado nos Açores, o PS, teve apenas 18% dos votos dos eleitores açorianos. “A enorme abstenção registada no nosso sistema político (…) sugere, fortemente, a necessidade de abrir o sistema a outras formas de participação política. É o caso das listas de independentes e dos partidos regionais.”

E acrescenta ainda outro elemento, recorrendo a declarações do actual Presidente da República proferidas há 21 anos, num colóquio da Universidade Católica Portuguesa. Na altura, descreve Paulo Estêvão, Marcelo Rebelo de Sousa atribuiu a inclusão daquela proibição no texto da Constituição a Vital Moreira, já no momento da redacção final, “sem ter sido precedida de debatem sem ter por base qualquer projecto ou discussão” e como que caída “do céu”.

Marcelo, que é constitucionalista e foi deputado constituinte, não se ficou por aqui: contou que se absteve, tal como o resto do PPD, do deputado da ADIMA e da UDP, e afirmou que tem uma “pré-compreensão pouco favorável a esta norma”. O deputado do PPM cita abundantemente Marcelo Rebelo de Sousa, que terá dito que “não se justifica a manutenção da proibição dos partidos regionais”. Mas desde então, apesar de terem ocorrido quatro revisões constitucionais, nenhuma revogou tal norma. Nem mesmo a sexta revisão, em 2004, que aprofundou a autonomia político-administrativa das duas regiões autónomas, aumentando o poder das duas Assembleias Legislativas (Açores e Madeira) e eliminando o cargo de Ministro da República, substituído pelo de Representante da República.

Vinte e um anos depois “que sentido tem a manutenção, num sistema político democrático, da proibição de partidos que tenham objectivos programáticos e uma designação de âmbito especificamente regional?”, questiona o deputado do PPM. Que defende ainda que “este facto constitui uma flagrante violação do direito de livre associação dos cidadãos, nomeadamente os reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem”.

Paulo Estêvão lembra, em comunicado, que em 41 anos que leva a Constituição da República Portuguesa, o Parlamento açoriano “nunca se pronunciou sobre esta questão” e é o melhor local para iniciar a discussão do assunto. Paulo Estêvão realça que a Constituição e a lei eleitoral só permitem aos partidos políticos nacionais a candidatura a deputados regionais – partidos regionais e listas de independentes estão proibidas e lembra que são muitas as regiões da Europa dotadas de autonomia política (tal como também têm as regiões autónomas dos Açores e da Madeira) “que possuem forças políticas de natureza e âmbito regional”. E dá como exemplos as ilhas Canárias e as Baleares “que são governadas por partidos políticos regionais”.

O último processo de revisão constitucional ficou incompleto quando a segunda legislatura de José Sócrates chegou ao fim, na Primavera de 2011, na sequência do pedido de demissão do Governo e o Presidente da República dissolveu a Assembleia da República