Nos pede à ERC para ser parte interessada no processo Altice/Media Capital

A operadora Nos pediu à Entidade Reguladora para a Comunicação Social para ser parte interessada no processo de compra da Media Capital pelo grupo Altice, confirmou Carlos Magno

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A Nos, liderada por Miguel Almeida, já disse ver com "preocupação" compra da Media Capital pela Altice dro Daniel Rocha

Contactado pela Lusa, o presidente da ERC, Carlos Magno, confirmou que o regulador dos media "recebeu ontem [quinta-feira, 31 de Agosto] o pedido formal da Nos" para o efeito, sem adiantar mais pormenores.

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Contactado pela Lusa, o presidente da ERC, Carlos Magno, confirmou que o regulador dos media "recebeu ontem [quinta-feira, 31 de Agosto] o pedido formal da Nos" para o efeito, sem adiantar mais pormenores.

Este pedido, que se for aceite permitirá à Nos ter acesso a mais informação sobre o negócio, será analisado na próxima reunião do conselho regulador da ERC, agendada para a próxima quarta-feira (6 de Setembro).

A Altice anunciou a 14 de Julho, dois anos depois de ter comprado a PT Portugal (Meo), que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para a compra da Media Capital, dona da TVI, entre outros meios, numa operação avaliada em 440 milhões de euros.

Em 21 de Agosto, a ERC recebeu o pedido de parecer formulado pela Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a operação de concentração, que consiste na compra, pela Meo - Serviços de Telecomunicações e Multimédia, do controlo exclusivo do grupo Media Capital.

O parecer da ERC sobre este negócio é vinculativo e o regulador dos media pode pedir um prolongamento do prazo para emitir a sua posição, caso assim o entenda.

Após o parecer da ERC, há dois cenários possíveis, dependendo se o regulador dos media se pronunciar de forma negativa ou favorável ao negócio. Caso o parecer seja negativo, a operação não se poderá realizar.

Se o parecer não for negativo, a Autoridade da Concorrência continuará a sua instrução, e ao fim de 30 dias úteis (contadas da data da notificação e descontadas as interrupções que suspendem o prazo legal) e poderá pronunciar-se de três formas: que a operação não se encontra abrangida pelo procedimento de controlo de concentrações; não se opor à concentração; ou dar início a uma investigação aprofundada.

Neste último caso, a AdC dispõe de um prazo máximo de 90 dias úteis para adoptar uma decisão final.

Em 11 de Agosto, o conselho de administração da Media Capital, que detém a TVI, considerou que a OPA "é oportuna e que as respectivas condições são adequadas".